A nova NR-10, aprovada pela Portaria MTE nº 737/2026, não exige EPI para proteção contra arco elétrico de forma universal e indiscriminada para todos os trabalhadores que atuam em ambientes elétricos. A norma prevê situações específicas de dispensa — situações em que a análise de risco demonstra que a exposição ao risco de arco elétrico não está presente para aquele trabalhador naquela atividade específica. Para as empresas de Cachoeirinha, entender corretamente essas hipóteses de dispensa é tão importante quanto entender quando o EPI é obrigatório: uma aplicação equivocada em qualquer sentido — exigindo EPI desnecessário ou dispensando-o quando é obrigatório — compromete a gestão adequada da segurança elétrica.
O subitem 10.11.2.4 da nova NR-10 estabelece com precisão a condição de dispensa: ficam dispensados da utilização de EPI de proteção contra os efeitos do arco elétrico os trabalhadores que realizam atividades não relacionadas à eletricidade e que, em suas tarefas, não estejam expostos a situações que possam resultar em arco elétrico, conforme indicado na análise de risco.
Essa dispensa tem dois elementos cumulativos: a atividade do trabalhador não pode ser relacionada à eletricidade, e a análise de risco deve confirmar que não há exposição a situações que possam resultar em arco elétrico. Ambas as condições precisam estar presentes simultaneamente — não basta que a atividade não seja elétrica se o trabalhador transitar regularmente por ambientes onde essa exposição existe.
A referência explícita à análise de risco como fundamento da dispensa é um aspecto crítico que as empresas de Cachoeirinha não podem ignorar. Isso significa que a dispensa não é automática nem pode ser declarada por meio de uma política genérica da empresa que simplesmente afirma que determinadas funções não precisam de EPI para arco elétrico. Ela precisa ser sustentada por uma análise de risco documentada que avalie especificamente se aquele trabalhador, realizando aquelas tarefas específicas, em aquele ambiente, está ou não exposto ao risco de arco elétrico.
Para uma empresa do Distrito Industrial de Cachoeirinha com operadores de produção que trabalham em linha de montagem próxima a quadros elétricos fechados e devidamente mantidos, a análise de risco pode confirmar que esses operadores não estão expostos ao risco de arco elétrico em suas atividades rotineiras — os quadros estão fechados, travados e mantidos por eletricistas autorizados, e os operadores não interagem com eles. Nesse caso, a dispensa é tecnicamente justificável e deve constar na análise de risco.
A dispensa deixa de ser aplicável quando o trabalhador — mesmo que sua função principal não seja elétrica — realiza atividades que o colocam em contato com o risco de arco elétrico. Exemplos concretos para empresas de Cachoeirinha incluem: o mecânico que precisa abrir um painel elétrico para acessar componentes mecânicos instalados internamente; o operador que realiza reset manual de disjuntores em quadros com a porta aberta; o técnico de instrumentação que conecta ou desconecta cabos de sinal em barramentos de quadros energizados; e o responsável pela limpeza de salas elétricas onde quadros podem estar com portas abertas durante manutenções.
Em todas essas situações, mesmo que a função principal do trabalhador não seja elétrica, a análise de risco precisa identificar a exposição ao risco de arco elétrico e definir os EPIs adequados para aquelas atividades específicas — não se aplicando, portanto, a dispensa do subitem 10.11.2.4.
Uma segunda hipótese de dispensa — mais técnica e menos frequentemente aplicável — está prevista no próprio Quadro I do Anexo IV da nova NR-10: quando o trabalhador atua em equipamentos especificamente projetados e certificados como resistentes ao arco elétrico, com as portas fechadas e travadas, e desde que a corrente de falha disponível e o tempo de eliminação de falha não excedam a classificação de resistência ao arco do equipamento, a categoria de EPI para arco elétrico não é aplicável — ou seja, o EPI específico contra arco pode ser dispensado nessa condição.
Essa hipótese é relevante para empresas de Cachoeirinha que possuem painéis e CCMs certificados como arc-resistant (resistentes ao arco), pois esses equipamentos, quando corretamente instalados e com as portas fechadas e travadas, fornecem proteção ao trabalhador sem necessidade de EPI adicional de proteção contra arco. No entanto, assim que a porta é aberta — para qualquer finalidade —, essa proteção do equipamento deixa de existir e os requisitos de EPI da categoria correspondente voltam a ser aplicáveis.
Para que a dispensa seja válida e demonstrável em uma fiscalização, ela precisa estar documentada na análise de risco da atividade. Não basta que o gestor de segurança declare verbalmente que determinados trabalhadores não precisam de EPI para arco elétrico — essa conclusão precisa estar sustentada por análise documentada que identifique os perigos presentes, avalie o risco de exposição ao arco elétrico e conclua, com justificativa técnica, que esse risco não está presente para aquele trabalhador naquela atividade específica.
Para as empresas de Cachoeirinha com múltiplos grupos de trabalhadores em diferentes funções, o mapeamento sistemático das atividades que apresentam ou não exposição ao risco de arco elétrico — documentado nas análises de risco dos procedimentos de trabalho — é a forma adequada de estruturar as dispensas de forma tecnicamente fundada e auditável.
A nova NR-10 prevê a dispensa do EPI para proteção contra arco elétrico para trabalhadores que não realizam atividades relacionadas à eletricidade e cuja análise de risco confirme que não há exposição a situações de arco elétrico. Para as empresas de Cachoeirinha, a chave para a aplicação correta dessa dispensa está na qualidade e na documentação da análise de risco — que precisa ser específica para cada função e atividade, e não genérica. Aplicar a dispensa sem essa análise documentada é tão problemático quanto exigir EPI desnecessário: ambos representam falhas na gestão do risco elétrico que a nova norma busca corrigir.
O atendimento de engenharia de segurança do trabalho em Cachoeirinha abrange empresas, indústrias, condomínios, edificações comerciais e empreendimentos residenciais.
Centro, Parque da Matriz, Vila Cachoeirinha, Vila Vista Alegre e Jardim Betânia.
Distrito Industrial, Parque Granja Esperança, Vila Jardim América e entorno da Av. das Indústrias.
Nova Cachoeirinha, Jardim do Bosque, Vila Bom Princípio e Vila Veranópolis.
Granja Esperança, Vila Parque Brasília, Vila Regina e Central Parque.