O Que é ATPV e EBT no EPI para Arco Elétrico? Entenda os Conceitos da NR-10

Ao selecionar EPIs para proteção contra arco elétrico conforme a nova NR-10, aprovada pela Portaria MTE nº 737/2026, as empresas de Canoas deparam-se com dois termos técnicos que aparecem nas especificações das vestimentas e dos equipamentos de proteção: ATPV e EBT. Esses valores, expressos em calorias por centímetro quadrado (cal/cm²), são os parâmetros que determinam até qual nível de energia incidente um determinado EPI oferece proteção adequada ao trabalhador. Compreendê-los não é apenas uma questão de vocabulário técnico — é o fundamento de qualquer especificação correta de EPI contra arco elétrico.

O que é ATPV

ATPV é a sigla em inglês para Arc Thermal Performance Value, traduzido pela nova NR-10 como valor de desempenho térmico ao arco elétrico. O Glossário da norma o define como o valor numérico de energia incidente atribuído a um produto, que descreve suas propriedades térmicas para atenuar um fluxo de calor gerado por um arco elétrico, determinado conforme a norma ABNT NBR IEC 61482-2.

Em termos práticos, o ATPV representa a energia incidente máxima — em cal/cm² — que o material do EPI consegue atenuar de forma que o calor transmitido através dele não ultrapasse o critério de Stoll, que é o limiar fisiológico acima do qual ocorre queimadura de segundo grau na pele humana. Se uma vestimenta possui ATPV de 8 cal/cm², isso significa que, para uma energia incidente de até 8 cal/cm² no ponto de trabalho, o trabalhador estará protegido contra queimadura de segundo grau. Para energias incidentes superiores a esse valor, a proteção da vestimenta é insuficiente.

O que é EBT

EBT é a sigla em inglês para Energy Breakopen Threshold, traduzido pela nova NR-10 como energia-limite de rompimento. O Glossário o define como o valor numérico de energia incidente atribuído a um produto, que descreve suas propriedades de rompimento quando exposto a um fluxo de calor gerado por um arco elétrico, igualmente determinado conforme a norma ABNT NBR IEC 61482-2.

O EBT trata de um mecanismo de falha diferente do ATPV: enquanto o ATPV mede a capacidade do material de atenuar o calor antes que ele provoque queimadura de segundo grau, o EBT mede a energia necessária para que o material se rompa fisicamente — abrindo furos ou rasgos que expõem diretamente a pele do trabalhador ao calor do arco. Tecidos sintéticos como poliéster e nylon podem fundir antes de atingir o critério de Stoll, abrindo brechas na proteção antes que a queimadura de segundo grau pelo calor transmitido ocorra.

Qual dos dois valores prevalece na especificação

Um produto pode apresentar tanto ATPV quanto EBT como resultado de seus ensaios. O valor relevante para a especificação de EPI é sempre o menor dos dois — pois ele representa o limite real de proteção do equipamento, seja pelo mecanismo de transmissão de calor (ATPV) seja pelo mecanismo de rompimento físico (EBT). Fabricantes de EPIs devem informar, no certificado do produto, qual dos dois valores é o determinante e qual é o valor resultante dos ensaios.

Para as empresas de Canoas, ao solicitar cotações ou adquirir EPIs de proteção contra arco elétrico, é fundamental verificar nos documentos do fabricante qual valor — ATPV ou EBT — está sendo reportado, e confirmar que esse valor é igual ou superior ao mínimo exigido pela categoria de EPI aplicável ao ponto de trabalho conforme o Anexo IV da nova NR-10.

A relação com as categorias de EPI do Anexo IV

O Quadro III do Anexo IV da nova NR-10 especifica, para cada categoria de EPI (1 a 4), o valor mínimo de ATPV ou EBT exigido para as vestimentas de proteção. A Categoria 1 exige mínimo de 4 cal/cm². A Categoria 2 exige mínimo de 8 cal/cm². A Categoria 3 exige mínimo de 25 cal/cm². E a Categoria 4 exige mínimo de 40 cal/cm². Quando a empresa de Canoas determina, pelos Quadros I ou II do Anexo IV, que uma determinada situação de trabalho exige Categoria 2, ela sabe que precisa adquirir vestimentas com ATPV ou EBT de pelo menos 8 cal/cm² — o menor valor admissível para essa categoria.

A diferença entre ATPV/EBT e a energia incidente calculada

É importante não confundir o ATPV ou EBT do EPI com a energia incidente calculada para o ponto de trabalho. A energia incidente é uma característica da instalação elétrica — ela representa a energia que seria liberada sobre o trabalhador em caso de arco elétrico naquele ponto específico. O ATPV ou EBT é uma característica do EPI — ele representa a capacidade máxima de proteção do equipamento.

Para que o EPI ofereça proteção adequada, seu ATPV ou EBT precisa ser maior do que a energia incidente calculada para o ponto de trabalho. Se a energia incidente calculada é de 6 cal/cm² e a vestimenta possui ATPV de 8 cal/cm², a proteção é adequada — com margem. Se a energia incidente é de 10 cal/cm² e a vestimenta possui ATPV de 8 cal/cm², a proteção é insuficiente e a empresa de Canoas precisa selecionar uma vestimenta de maior capacidade protetora.

O conceito complementar: ELIM

Além de ATPV e EBT, a nova NR-10 define um terceiro parâmetro: o ELIM — limite máximo de energia incidente — como o valor numérico de energia incidente atribuído a um produto, abaixo do qual não há ponto de dados com a quantidade de calor transmitida que atinja o critério de Stoll, nem com o produto exibindo rompimento. O ELIM representa uma proteção ainda mais conservadora do que ATPV e EBT, pois abaixo desse valor nenhum dos dois mecanismos de falha foi observado nos ensaios. Quando disponível, o ELIM pode ser usado em substituição ao ATPV ou EBT na especificação de EPIs para situações de maior criticidade.

Conclusão

ATPV e EBT são os dois parâmetros que quantificam a capacidade protetora de um EPI contra arco elétrico — o primeiro pelo mecanismo de atenuação térmica, o segundo pelo mecanismo de resistência ao rompimento. Para as empresas de Canoas, compreender esses conceitos e saber como compará-los com a energia incidente calculada ou estimada para cada ponto de trabalho é a base técnica indispensável para uma especificação de EPI que efetivamente proteja os trabalhadores, em conformidade com as exigências do Anexo IV da nova NR-10 vigente a partir de junho de 2027.

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