Treinamento de Compartilhamento de Infraestrutura do SEP: Guia Completo

O compartilhamento de infraestrutura entre redes de energia elétrica e redes de telecomunicações é uma prática comum no Brasil — postes, dutos e estruturas de suporte são frequentemente utilizados simultaneamente pela concessionária de energia e por operadoras de telecomunicações, internet e TV a cabo. A nova NR-10, aprovada pela Portaria MTE nº 737/2026, dedica uma modalidade de treinamento específica para essa situação: o treinamento Específico de Compartilhamento de Infraestrutura do SEP. Para as empresas de Farroupilha que atuam no setor de telecomunicações, ou que contratam serviços dessa natureza, entender essa modalidade é essencial.

O que é o compartilhamento de infraestrutura

O Glossário da nova NR-10 define compartilhamento de infraestrutura como a cessão, a título oneroso, de capacidade excedente da infraestrutura de suporte, para a prestação de serviços de telecomunicações por prestadoras de outros grupos econômicos. A infraestrutura de suporte, por sua vez, é definida como os meios físicos fixos utilizados para dar suporte a redes de telecomunicações — postes, torres, mastros, armários, dutos, condutos, estruturas de superfície e subterrâneas e estruturas suspensas.

Na prática, isso significa que quando uma concessionária de energia elétrica cede espaço em seus postes para que uma operadora de telecomunicações instale cabos de fibra óptica ou cabos coaxiais, está ocorrendo o compartilhamento de infraestrutura previsto pela norma. Os trabalhadores da operadora de telecomunicações que precisam subir nesses postes ou intervir nas estruturas compartilhadas estão, dessa forma, trabalhando em proximidade de instalações elétricas do SEP — mesmo que sua atividade não seja, em si, elétrica.

Quem precisa desse treinamento

A nova NR-10 determina que a organização deve promover o treinamento Específico de Compartilhamento de Infraestrutura do SEP para os trabalhadores que realizam atividades e serviços em proximidade de instalações elétricas com o compartilhamento de infraestruturas do Sistema Elétrico de Potência. Esse público é diferente do público dos demais treinamentos: não são eletricistas que intervêm diretamente nas instalações elétricas, mas técnicos de telecomunicações, instaladores de redes de internet, técnicos de TV a cabo e demais profissionais que trabalham em proximidade física com a rede elétrica, sem realizar serviços nela.

Para as empresas de Farroupilha do setor de telecomunicações — provedoras de internet locais e regionais, empresas de instalação de redes — e para empresas de outros setores que eventualmente contratam esses serviços e precisam coordenar atividades em postes compartilhados, conhecer esse treinamento e suas exigências é fundamental para a contratação adequada de serviços e para a verificação da conformidade dos prestadores.

A carga horária de 40 horas

A nova norma estabelece carga horária mínima de 40 horas para o treinamento Específico de Compartilhamento de Infraestrutura do SEP — a mesma carga horária do treinamento básico e do treinamento complementar do SEP, refletindo a complexidade e os riscos específicos envolvidos no trabalho em proximidade de redes energizadas, mesmo quando a atividade principal do trabalhador não é elétrica.

O conteúdo extenso desse treinamento

O Anexo III da nova NR-10 detalha um conteúdo abrangente para essa modalidade. O treinamento aborda noções básicas da organização do SEP e outras formas de geração de energia, e avança para as características construtivas básicas das redes aéreas de distribuição de telecomunicações e de energia elétrica — tipos de estruturas, tipos de linhas — e a interação entre essas redes e a iluminação pública, com os perigos e riscos elétricos e adicionais decorrentes dessa interação.

O conteúdo trata especificamente da interpretação e aplicação da NR-10 em atividades de proximidade com o compartilhamento de infraestruturas do SEP, das distâncias de segurança conforme a norma, e da competência de pessoas em relação às medidas de controle aplicáveis. São abordados os sistemas de proteção coletiva e equipamentos de proteção individual, as condições impeditivas para serviços, e os perigos e cenários de trabalho específicos dessas atividades: proximidade e contatos com partes energizadas, arco elétrico, indução eletromagnética, descargas atmosféricas, eletricidade estática, campos elétricos e magnéticos, condições climáticas adversas e comunicação e identificação.

Os módulos facultativos para esse perfil de trabalhador

Um aspecto importante da nova NR-10 é que ela reconhece a especificidade do compartilhamento de infraestrutura ao dispensar alguns requisitos aplicáveis a outros trabalhadores autorizados. O subitem 10.9.4 determina que a organização deve promover o treinamento básico para os trabalhadores autorizados, exceto aos trabalhadores que realizam o treinamento específico de compartilhamento de infraestruturas do SEP — ou seja, esse treinamento específico substitui o treinamento básico para esse perfil de trabalhador, sem necessidade de fazer ambos.

Da mesma forma, o subitem 10.8.4.1.1 estabelece que o atendimento aos módulos adicionais para participação em tarefas específicas é facultativo para as organizações que realizam atividades em proximidade com o compartilhamento de infraestruturas do SEP, reconhecendo que a natureza dessa atividade — proximidade, e não intervenção direta — já é adequadamente coberta pelo conteúdo extenso do próprio treinamento específico.

A responsabilidade compartilhada entre organizações

A nova NR-10 traz, no subitem 10.7.9, uma exigência relevante para situações de compartilhamento de infraestrutura: as organizações envolvidas devem, quando tecnicamente inviável a atuação independente, executar ações integradas para implementar e acompanhar as medidas de prevenção previstas na norma. Isso significa que a concessionária de energia e a operadora de telecomunicações que compartilham a mesma infraestrutura física têm responsabilidade conjunta pela segurança das atividades realizadas nessa estrutura compartilhada.

Para as empresas de Farroupilha que contratam serviços de instalação de redes de telecomunicações em áreas onde há infraestrutura compartilhada com a rede elétrica, é importante verificar que os prestadores de serviço contratados possuem trabalhadores devidamente treinados conforme essa modalidade específica, e que existe coordenação adequada com a concessionária de energia responsável pela infraestrutura, especialmente quando intervenções simultâneas ou próximas estão planejadas.

Conclusão

O treinamento Específico de Compartilhamento de Infraestrutura do SEP é uma modalidade da nova NR-10 voltada para trabalhadores que atuam em proximidade de redes elétricas sem realizar serviços diretos nelas — especialmente profissionais de telecomunicações que utilizam postes e estruturas compartilhadas. Para as empresas de Farroupilha do setor de telecomunicações, ou que contratam esses serviços, garantir que os trabalhadores envolvidos possuam essa capacitação específica de 40 horas, com seu conteúdo direcionado às particularidades do compartilhamento de infraestrutura, é uma exigência concreta da nova norma que precisa ser atendida até sua entrada em vigor em junho de 2027.

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