Treinamento Complementar do SEP: Quando é Obrigatório e O Que Aborda

O treinamento complementar do Sistema Elétrico de Potência é uma das seis modalidades de treinamento inicial definidas pela nova NR-10, aprovada pela Portaria MTE nº 737/2026, e se aplica especificamente aos trabalhadores que atuam no SEP ou em sua proximidade. Embora a maioria das empresas de Garibaldi não integre diretamente o SEP — já que esse sistema é composto pelas instalações de geração, transmissão e distribuição até o ponto de medição da concessionária —, há situações específicas em que esse treinamento se torna obrigatório também para trabalhadores de empresas consumidoras.

Quem precisa do treinamento complementar do SEP

A nova NR-10 determina que a organização deve promover o treinamento Complementar do SEP para os trabalhadores autorizados que realizam serviços no Sistema Elétrico de Potência ou trabalham em sua proximidade, exceto aqueles que realizam o treinamento específico de compartilhamento de infraestruturas do SEP — modalidade distinta destinada especificamente a trabalhadores de telecomunicações que compartilham infraestrutura com a rede elétrica.

Para as empresas de Garibaldi, esse treinamento é obrigatório principalmente para os profissionais da concessionária local de energia elétrica e de empresas contratadas que prestam serviços diretamente nas redes de distribuição que atendem o município. No entanto, há uma situação relevante para indústrias e vinícolas locais: trabalhadores que realizam atividades em proximidade de redes de distribuição aéreas — como obras de construção civil próximas a linhas energizadas, instalação de estruturas ou movimentação de equipamentos de grande porte nas proximidades de redes da concessionária — também podem se enquadrar na exigência de trabalho em proximidade ao SEP, dependendo da análise de risco específica.

A carga horária e a natureza específica desse treinamento

O treinamento Complementar do SEP tem carga horária mínima de 40 horas, conforme o Quadro I do capítulo de treinamentos da nova norma — a mesma carga horária do treinamento básico, refletindo a complexidade e a especificidade dos conteúdos exigidos para a atuação segura no Sistema Elétrico de Potência. Diferente do treinamento básico, que é aplicável de forma relativamente uniforme a qualquer instalação de baixa tensão, o conteúdo do treinamento complementar do SEP precisa ser desenvolvido e dirigido especificamente para as condições de trabalho características de cada ramo, padrão de operação, nível de tensão e outras peculiaridades específicas da atividade.

O conteúdo mínimo do treinamento complementar do SEP

O Anexo III da nova NR-10 detalha o conteúdo mínimo desse treinamento, que aborda a organização do SEP e suas interfaces com outras formas de geração de energia, como fontes fotovoltaicas e eólicas. O treinamento precisa contemplar as especificidades da análise de risco, dos procedimentos de trabalho e da permissão de trabalho aplicáveis ao contexto do SEP, além dos métodos de trabalho específicos dessas instalações — ao potencial, linha viva, à distância, em proximidade, desligado, seccionado e desenergizado.

Os perigos e cenários de trabalho no SEP recebem atenção detalhada: proximidade e contatos com partes energizadas, arco elétrico, indução eletromagnética, descargas atmosféricas, eletricidade estática, campos elétricos e magnéticos, condições climáticas adversas, trabalho em equipe, trabalhos noturnos e os métodos de comunicação e identificação específicos dessas atividades. O treinamento também aborda segurança com veículos e movimentação de pessoas em diversas superfícies de trabalho — relevante para atividades realizadas em postes e estruturas elevadas —, além de segurança no transporte e movimentação de materiais e equipamentos.

A relevância dos métodos de trabalho específicos do SEP

Um aspecto que diferencia significativamente o treinamento complementar do SEP do treinamento básico é a ênfase nos métodos de trabalho em linha energizada. Enquanto nas instalações de consumo a desenergização é a regra geral antes de qualquer intervenção, no SEP é comum que os serviços sejam realizados com as linhas energizadas — por razões de continuidade do fornecimento de energia à população. Isso exige treinamento específico em métodos como trabalho ao potencial (em que o trabalhador se equipotencializa com o condutor energizado), trabalho em linha viva à distância (com ferramentas isolantes que mantêm o trabalhador afastado da parte energizada) e trabalho em linha viva ao contato (com luvas e mangas isolantes que permitem contato direto controlado).

A prática presencial obrigatória

Assim como nos demais treinamentos previstos pela nova NR-10, a parte prática do treinamento complementar do SEP precisa ser realizada na modalidade presencial. O Anexo III determina que a prática deve abordar, no mínimo, os conteúdos referentes às especificidades da análise de risco, aos procedimentos de trabalho e à permissão de trabalho, aos perigos e cenários de trabalho no SEP, à sinalização e isolamento de áreas de trabalho, à liberação das instalações elétricas e às técnicas de atendimento a acidentados.

Quando empresas de Garibaldi precisam se preocupar com esse treinamento

Para a grande maioria das empresas industriais e comerciais de Garibaldi, o treinamento complementar do SEP não é diretamente aplicável aos seus trabalhadores, já que suas instalações são exclusivamente do SEC. No entanto, há situações que exigem atenção: empresas que contratam serviços de construção civil, instalação de estruturas ou movimentação de equipamentos próximos a redes de distribuição aéreas da concessionária precisam verificar se os trabalhadores envolvidos nessas atividades — sejam próprios ou de empresas contratadas — possuem o treinamento adequado para trabalho em proximidade ao SEP, conforme a análise de risco da atividade específica.

Para os casos em que uma empresa de Garibaldi compartilha infraestrutura com o SEP — por exemplo, postes que sustentam tanto a rede elétrica quanto cabos de telecomunicações ou outras estruturas da própria empresa —, a modalidade aplicável pode ser, em vez do treinamento complementar do SEP, o treinamento específico de compartilhamento de infraestrutura do SEP, que tem conteúdo próprio voltado especificamente para essa situação de compartilhamento.

Conclusão

O treinamento complementar do SEP é uma modalidade específica da nova NR-10 voltada para trabalhadores que atuam diretamente no Sistema Elétrico de Potência ou em sua proximidade. Para as empresas de Garibaldi, embora a aplicabilidade direta seja restrita às concessionárias e seus prestadores de serviço, é importante avaliar criteriosamente as situações em que atividades da própria empresa — obras, instalações, movimentação de equipamentos — ocorrem em proximidade de redes de distribuição, garantindo que os trabalhadores envolvidos possuam o treinamento adequado antes da vigência da nova norma em junho de 2027.

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