O Que São Riscos Adicionais na NR-10 e Como Controlá-los

Os serviços em instalações elétricas raramente envolvem apenas o risco elétrico puro. Na maioria das situações práticas, os trabalhadores enfrentam simultaneamente outros perigos que se somam ao choque e ao arco elétrico — perigos que a nova NR-10, aprovada pela Portaria MTE nº 737/2026, denomina "riscos adicionais" e que precisam ser identificados e controlados como parte da análise de risco de qualquer atividade elétrica. Para as empresas de Gravataí — com seu parque industrial diversificado e as condições específicas de trabalho em instalações como o Complexo GM e o Distrito Industrial —, a identificação correta dos riscos adicionais é uma parte essencial da análise de risco que não pode ser negligenciada.

O que a nova NR-10 chama de riscos adicionais

O Glossário da nova NR-10 define risco adicional como qualquer risco de natureza não elétrica que, combinado com o risco elétrico, contribui para aumentar a exposição do trabalhador a situações de perigo. Esses riscos existem no ambiente de trabalho independentemente da atividade elétrica, mas a sua presença simultânea com o risco elétrico cria condições que precisam ser consideradas tanto na seleção dos EPIs quanto na definição dos procedimentos de trabalho.

A nova norma determina que o processo de identificação de perigos e avaliação de riscos deve considerar, além dos perigos elétricos específicos, os riscos adicionais presentes no ambiente. Isso significa que a análise de risco de uma tarefa elétrica não pode se limitar a avaliar a tensão da instalação e a corrente de falha disponível — ela precisa mapear o ambiente completo em que o trabalho será realizado e identificar todos os perigos que coexistem com o risco elétrico.

Trabalho em altura: o risco adicional mais frequente

Para muitas das instalações industriais de Gravataí — com painéis elétricos instalados em mezaninos, transformadores em subestações elevadas e iluminação em pé-direito alto —, o trabalho em altura é o risco adicional mais frequentemente associado às atividades elétricas. Um trabalhador que sofre um choque elétrico enquanto trabalha em altura pode cair antes mesmo de conseguir se soltar do condutor, transformando um acidente elétrico em um acidente com queda que pode ser ainda mais grave do que o efeito direto do choque.

O controle desse risco adicional exige que os procedimentos de trabalho elétrico em altura contemplem tanto as medidas de proteção elétrica quanto as medidas de proteção contra queda — uso de cinto de segurança, trava-quedas, plataformas de trabalho adequadas —, e que a análise de risco avalie a interação entre os dois perigos. Por exemplo: um trabalhador que usa cinto de segurança enquanto trabalha em instalação energizada precisa garantir que o cinto e seus componentes metálicos não criem um caminho condutor adicional em caso de contato acidental com partes vivas.

Ambientes confinados: interação complexa com o risco elétrico

Subestações, câmaras de cabos e espaços de serviço de equipamentos elétricos frequentemente se enquadram como espaços confinados nos termos da NR-33. A presença simultânea de risco elétrico e de confinamento cria uma combinação de perigos que exige planejamento muito cuidadoso, pois as medidas de resgate em caso de acidente elétrico num espaço confinado são significativamente mais complexas do que em ambiente aberto. A nova NR-10 exige que os procedimentos de resposta a emergências considerem as técnicas de resgate apropriadas para cada situação — e o resgate em espaço confinado com vítima de choque elétrico é uma das situações que exige maior preparo da equipe.

Condições climáticas adversas

Para atividades elétricas realizadas em ambientes externos — instalações ao ar livre, redes de distribuição, trabalhos em coberturas —, as condições climáticas são riscos adicionais relevantes. Chuva reduz a resistência de isolamentos e superfícies, aumentando o risco de choque. Raios representam risco de descarga atmosférica que pode causar acidentes mesmo a trabalhadores que não estão diretamente trabalhando com as instalações elétricas. Vento forte pode comprometer o equilíbrio do trabalhador em altura e dificultar o controle de ferramentas e materiais.

A nova NR-10 estabelece como condição impeditiva para serviços em instalações elétricas energizadas a existência de intempéries que possam comprometer a segurança do trabalhador — incluindo chuvas, raios e ventos fortes acima dos limites definidos nos procedimentos de trabalho. Para as empresas de Gravataí com atividades elétricas externas, definir claramente esses limites nos procedimentos e garantir que os trabalhadores tenham autoridade para interromper o serviço quando as condições se deterioram é uma exigência direta da norma.

Produtos inflamáveis e atmosferas explosivas

Em instalações que manuseiam ou armazenam produtos inflamáveis — comuns em indústrias químicas, de tratamento de superfícies e de armazenamento de combustíveis —, a presença de atmosfera potencialmente explosiva é um risco adicional crítico que se combina com qualquer atividade elétrica. Nesse caso, além dos requisitos gerais da NR-10, aplicam-se as exigências específicas para áreas classificadas, incluindo o treinamento complementar de área classificada e o uso de equipamentos certificados Ex.

Ergonomia e postura: riscos muitas vezes ignorados

Trabalhos em painéis elétricos frequentemente exigem posturas forçadas — braços estendidos acima da cabeça, torção do tronco para acessar terminais em posições difíceis, sustentação de equipamentos pesados em posições inadequadas. Essas posturas, combinadas com a necessidade de atenção concentrada nos riscos elétricos, podem levar a movimentos bruscos ou perda de controle que aumentam o risco de contato acidental com partes energizadas. A análise de risco da tarefa deve incluir a avaliação das condições ergonômicas e, quando necessário, definir medidas para melhorar o acesso aos pontos de trabalho — plataformas, ferramentas de alcance adequado — antes de iniciar a atividade.

Conclusão

Os riscos adicionais são perigos não elétricos que coexistem com o risco elétrico nas atividades de manutenção e operação de instalações elétricas. A nova NR-10 exige que esses riscos sejam identificados e controlados como parte integral da análise de risco de cada tarefa elétrica. Para as empresas de Gravataí, mapear sistematicamente os riscos adicionais presentes em cada ambiente de trabalho elétrico — trabalho em altura, espaços confinados, condições climáticas, atmosferas explosivas e condições ergonômicas —, e incluir as medidas de controle correspondentes nos procedimentos de trabalho é uma exigência concreta da nova norma que precisa estar implementada antes de junho de 2027.

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O atendimento de engenharia de segurança do trabalho em Gravataí abrange empresas, indústrias, condomínios, edificações comerciais e empreendimentos residenciais.

Região Central e Comercial

Centro, Neópolis e São Vicente.

Zona Industrial

Distrito Industrial e Complexo GM.

Zona Norte e Leste

Parque dos Anjos, Vera Cruz e Barnabé.

Zona Sul e Residencial

Morada do Vale I, Morada do Vale II e Dom Feliciano.