Prontuário de Instalações Elétricas (PIE): O Que É, Quem Precisa e O Que Deve Conter

O Prontuário de Instalações Elétricas é um dos documentos centrais exigidos pela nova NR-10, aprovada pela Portaria MTE nº 737/2026. Ele reúne o conjunto de informações técnicas e de segurança sobre as instalações elétricas de uma organização — e sua ausência ou desatualização é uma das não conformidades mais frequentemente identificadas em fiscalizações. Para as empresas de Novo Hamburgo — com seu diversificado parque industrial que vai das fábricas calçadistas às indústrias de tintas e metal-mecânica —, entender o que é o PIE, quem precisa tê-lo e o que ele deve conter é uma das prioridades da adequação à nova norma antes de junho de 2027.

O que é o Prontuário de Instalações Elétricas

O PIE é o documento — ou conjunto de documentos — que registra as características técnicas das instalações elétricas de uma organização, os procedimentos de segurança adotados, os registros das intervenções realizadas e a documentação relativa às pessoas autorizadas a trabalhar nessas instalações. Ele não é um único formulário padronizado — é um conjunto estruturado de informações que precisa refletir a realidade específica de cada instalação e de cada organização.

A nova NR-10 trata do PIE no capítulo 10.15: pelo subitem 10.15.6, o PIE reúne, sob responsabilidade de PLH, os documentos exigidos nos subitens 10.15.4 e 10.15.5 e, pelo subitem 10.15.6.1, inclui os procedimentos de emergência, as técnicas, os equipamentos e o sistema de resgate.

Quem precisa ter o PIE

A nova NR-10 estabelece, no subitem 10.15.6, que o PIE é obrigatório somente para as organizações que integram o SEP ou que realizam atividades em média ou alta tensão. Ter trabalhadores autorizados, por si só, não torna o PIE obrigatório: essas organizações precisam manter os documentos do subitem 10.15.4 — procedimentos, análises de risco e permissões, especificação de EPC, EPI e ferramental, comprovação de qualificação, capacitação, treinamentos e autorização, e relatórios de testes de isolação. Para as indústrias de Novo Hamburgo, a obrigatoriedade do PIE depende, portanto, de haver atividades em MT/AT, como a operação e a manutenção de subestações próprias.

A nova redação não prevê modalidade simplificada de PIE nem critério de potência instalada — não existe o corte de 75 kVA. O critério da redação anterior, que segue valendo até 31/05/2027, era a carga instalada superior a 75 kW. A partir de 01/06/2027, com a vigência da nova norma (Art. 5º da Portaria), vale apenas o critério do subitem 10.15.6: integrar o SEP ou realizar atividades em MT/AT.

O conteúdo mínimo do PIE

Para as organizações obrigadas, o PIE organiza os documentos dos subitens 10.15.4 e 10.15.5. Na base estão o projeto elétrico e os registros de inspeções e medições do aterramento, exigidos de toda organização (subitem 10.15.3). Os procedimentos de segurança incluem os procedimentos de trabalho, as análises de risco e as permissões de trabalho, além dos procedimentos de emergência, das técnicas, dos equipamentos e do sistema de resgate (subitem 10.15.6.1).

O PIE também precisa incluir a especificação dos EPC, EPI e ferramental, a comprovação de qualificação, capacitação, treinamentos e autorização dos trabalhadores e os relatórios de testes de isolação (subitem 10.15.4) e, para organizações com áreas classificadas, a certificação dos equipamentos e as inspeções de conformidade (subitem 10.15.5). Registros de intervenções e de acidentes podem complementar o prontuário, mas não constam expressamente da lista do capítulo 10.15.

Não existe PIE simplificado na nova norma

Por isso, empresas comerciais de médio porte de Novo Hamburgo — lojas, escritórios e prestadores de serviço — com instalações apenas em baixa tensão, que não integram o SEP nem realizam atividades em MT/AT, não estão obrigadas a manter PIE. Se tiverem trabalhadores autorizados para manutenção básica, devem manter os documentos do subitem 10.15.4, além do projeto elétrico e dos registros de inspeções e medições do aterramento exigidos de toda organização (subitem 10.15.3).

A responsabilidade pela elaboração e atualização do PIE

A nova NR-10 determina que o PIE deve ser elaborado e mantido atualizado sob responsabilidade de PLH. Isso significa que a elaboração inicial do PIE e cada atualização significativa precisam estar sob a supervisão técnica de um Profissional Legalmente Habilitado — profissional qualificado em curso da área elétrica e registrado no conselho de classe (subitem 10.8.2), como o engenheiro eletricista. Para as empresas de Novo Hamburgo que não possuem PLH no quadro próprio, a contratação de serviço especializado para a elaboração e manutenção do PIE é o caminho para atender a essa exigência.

A acessibilidade do PIE durante os serviços

A nova norma exige que a documentação seja mantida atualizada e disponível aos trabalhadores, a seus representantes e à Inspeção do Trabalho (subitem 10.15.2). Isso significa que as informações do PIE — especialmente os procedimentos de trabalho, os diagramas unifilares e as especificações dos dispositivos de proteção — precisam estar disponíveis no campo, e não apenas no escritório do gerente de manutenção ou na sala do engenheiro de segurança. Para as indústrias de Novo Hamburgo, isso reforça a importância da digitalização do PIE, tema abordado no próximo artigo desta série.

Conclusão

O PIE é o documento central da gestão da segurança elétrica exigido pela nova NR-10 das organizações que integram o SEP ou realizam atividades em MT/AT. Para as empresas de Novo Hamburgo nessa situação, elaborar o PIE, mantê-lo atualizado sob responsabilidade de PLH e garantir sua disponibilidade aos trabalhadores são as três obrigações fundamentais relacionadas a esse documento que precisam estar plenamente cumpridas antes da vigência da nova norma em junho de 2027; as demais devem manter a documentação dos subitens 10.15.3 e 10.15.4 que lhes couber.

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