O Prontuário de Instalações Elétricas é um dos documentos centrais exigidos pela nova NR-10, aprovada pela Portaria MTE nº 737/2026. Ele reúne o conjunto de informações técnicas e de segurança sobre as instalações elétricas de uma organização — e sua ausência ou desatualização é uma das não conformidades mais frequentemente identificadas em fiscalizações. Para as empresas de Novo Hamburgo — com seu diversificado parque industrial que vai das fábricas calçadistas às indústrias de tintas e metal-mecânica —, entender o que é o PIE, quem precisa tê-lo e o que ele deve conter é uma das prioridades da adequação à nova norma antes de junho de 2027.
O PIE é o documento — ou conjunto de documentos — que registra as características técnicas das instalações elétricas de uma organização, os procedimentos de segurança adotados, os registros das intervenções realizadas e a documentação relativa às pessoas autorizadas a trabalhar nessas instalações. Ele não é um único formulário padronizado — é um conjunto estruturado de informações que precisa refletir a realidade específica de cada instalação e de cada organização.
A nova NR-10 detalha, no subitem 10.15, o conteúdo mínimo que o PIE deve contemplar, organizando as informações em categorias que cobrem desde as características construtivas das instalações até os registros de acidentes e incidentes relacionados à eletricidade.
A nova NR-10 estabelece, no subitem 10.15.1, que as organizações com trabalhadores autorizados devem possuir e manter atualizado o Prontuário de Instalações Elétricas. Isso significa que qualquer empresa que tenha em seu quadro trabalhadores formalmente autorizados conforme a NR-10 — sejam eles PLHs, trabalhadores qualificados ou trabalhadores-capacitados — está obrigada a manter o PIE. Para as indústrias de Novo Hamburgo que possuem equipes de manutenção elétrica, a obrigatoriedade do PIE é praticamente universal.
A norma prevê, no subitem 10.15.2, uma modalidade simplificada para organizações com instalações de baixa complexidade — aquelas com instalações de baixa tensão de até 75 kVA de potência instalada, sem geração própria de energia elétrica e sem trabalhadores do SEP. Para essas organizações, o PIE pode ser simplificado e contemplar apenas as informações essenciais definidas na norma, reduzindo significativamente o esforço de elaboração e manutenção do documento.
Para as organizações que não se enquadram na modalidade simplificada, o PIE precisa contemplar um conjunto extenso de informações. As características das instalações elétricas incluem a descrição geral do sistema elétrico, os diagramas unifilares atualizados, a memória de cálculo do projeto elétrico, a especificação dos equipamentos instalados e os laudos de conformidade das instalações. Os procedimentos de segurança incluem os procedimentos de trabalho para cada tipo de intervenção prevista, os procedimentos de resposta a emergências e os critérios de autorização de trabalhadores.
O PIE também precisa incluir os registros das intervenções realizadas nas instalações — manutenções, modificações, inspeções —, os relatórios dos ensaios dielétricos de EPIs e ferramentas, os registros de treinamento e autorização dos trabalhadores, incluindo os prontuários médicos que comprovam a aptidão para o trabalho, e os registros de acidentes e incidentes relacionados às instalações elétricas com a análise de causas e as medidas corretivas adotadas.
Para as organizações que se enquadram na modalidade simplificada — instalações de BT com até 75 kVA sem geração própria —, o PIE precisa conter: o diagrama unifilar atualizado das instalações elétricas, as especificações dos dispositivos de proteção instalados, os procedimentos de segurança para as intervenções previstas e os registros de treinamento e autorização dos trabalhadores. Essa modalidade simplificada é especialmente relevante para empresas comerciais de médio porte de Novo Hamburgo — lojas, escritórios e prestadores de serviço — que possuem instalações elétricas simples e trabalhadores autorizados para manutenção básica.
A nova NR-10 determina que o PIE deve ser elaborado e mantido atualizado sob responsabilidade de PLH. Isso significa que a elaboração inicial do PIE e cada atualização significativa precisam estar sob a supervisão técnica de um Profissional Legalmente Habilitado — engenheiro eletricista ou técnico de segurança do trabalho com habilitação específica, conforme o escopo do documento. Para as empresas de Novo Hamburgo que não possuem PLH no quadro próprio, a contratação de serviço especializado para a elaboração e manutenção do PIE é o caminho para atender a essa exigência.
A nova norma exige que o PIE esteja acessível aos trabalhadores autorizados durante a execução dos serviços. Isso significa que as informações do PIE — especialmente os procedimentos de trabalho, os diagramas unifilares e as especificações dos dispositivos de proteção — precisam estar disponíveis no campo, e não apenas no escritório do gerente de manutenção ou na sala do engenheiro de segurança. Para as indústrias de Novo Hamburgo, isso reforça a importância da digitalização do PIE, tema abordado no próximo artigo desta série.
O PIE é o documento central da gestão da segurança elétrica exigido pela nova NR-10, obrigatório para todas as organizações com trabalhadores autorizados. Para as empresas de Novo Hamburgo, elaborar o PIE — na modalidade completa ou simplificada conforme a complexidade das instalações —, mantê-lo atualizado sob responsabilidade de PLH e garantir sua acessibilidade durante os serviços são as três obrigações fundamentais relacionadas a esse documento que precisam estar plenamente cumpridas antes da vigência da nova norma em junho de 2027.
O atendimento de engenharia de segurança do trabalho em Novo Hamburgo abrange empresas, indústrias, condomínios, edificações comerciais e empreendimentos residenciais.
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