Entender os termos técnicos por trás da especificação de EPI para arco elétrico é essencial para que as empresas de Porto Alegre façam escolhas tecnicamente corretas, e não apenas baseadas em rótulos comerciais genéricos. A nova NR-10, aprovada pela Portaria MTE nº 737/2026, traz no seu Anexo IV definições precisas de conceitos como ATPV, EBT e energia incidente — termos que determinam, em última análise, se um determinado EPI oferece proteção suficiente para o risco real de cada ponto de trabalho. Este artigo detalha o que cada um desses conceitos significa e como utilizá-los na prática.
O Glossário da nova NR-10 define energia incidente como a parte da energia liberada como resultado do arco elétrico que incide sobre determinado ponto de interesse, geralmente o trabalhador. Essa energia é medida em calorias por centímetro quadrado (cal/cm²) e representa a quantidade de calor que efetivamente atingiria a pele do trabalhador na distância de trabalho considerada, caso ocorresse um arco elétrico naquele ponto específico do sistema.
A energia incidente pode ser estimada por meio de cálculos específicos, aplicando metodologias adequadas conforme os cenários elétricos avaliados — esses cálculos consideram a tensão do sistema, a corrente de curto-circuito disponível, o tempo de atuação dos dispositivos de proteção e a distância entre o trabalhador e a fonte potencial do arco. Para empresas de Porto Alegre com instalações de maior complexidade, esse cálculo é o fundamento técnico sobre o qual toda a especificação de EPI deve se basear, seja diretamente, seja através das tabelas pré-calculadas do Anexo IV.
O ATPV — Arc Thermal Performance Value, ou valor de desempenho térmico ao arco elétrico — é definido pela nova norma como o valor numérico de energia incidente atribuído a um produto, que descreve suas propriedades térmicas para atenuar, ou seja, reduzir, um fluxo de calor gerado por um arco elétrico. Esse valor é determinado conforme a norma técnica ABNT NBR IEC 61482-2, e representa a energia incidente máxima que o tecido ou material do EPI pode suportar antes que o calor transmitido através dele atinja o critério de queimadura de segundo grau, conhecido tecnicamente como critério de Stoll.
Em termos práticos, quando um fabricante informa que uma determinada vestimenta possui ATPV de 8 cal/cm², isso significa que, em um arco elétrico que libere até 8 cal/cm² de energia incidente naquele ponto de trabalho, a vestimenta protegerá o trabalhador contra queimaduras de segundo grau. Se a energia incidente calculada para aquele ponto específico da instalação for superior ao ATPV do EPI selecionado, a proteção é insuficiente e o trabalhador permanece exposto a risco de queimadura grave.
O EBT — Energy Breakopen Threshold, ou energia-limite de rompimento — é definido pela nova NR-10 como o valor numérico de energia incidente atribuído a um produto, que descreve suas propriedades de rompimento quando exposto a um fluxo de calor gerado por um arco elétrico. Esse conceito é especialmente relevante para tecidos sintéticos, que podem não atingir o critério de Stoll por transmissão de calor, mas que sofrem ruptura física — abrindo buracos ou rasgos — antes desse ponto, expondo diretamente a pele do trabalhador às chamas e ao calor do arco.
Os fabricantes de EPI determinam, conforme as mesmas normas técnicas de referência, qual desses dois valores — ATPV ou EBT — é o limitante para cada produto específico, sendo o menor dos dois valores aquele que efetivamente determina a capacidade real de proteção do equipamento. Para empresas de Porto Alegre, é importante verificar nos certificados dos EPIs qual valor está sendo utilizado como referência, garantindo que ele seja igual ou superior à energia incidente calculada ou estimada para o ponto de trabalho específico.
Embora menos frequentemente citado, a nova NR-10 também define o ELIM — limite máximo de energia incidente — como o valor numérico de energia incidente atribuído a um produto, abaixo do qual não há ponto de dados com a quantidade de calor transmitida que atinja o critério de Stoll, nem com o produto exibindo rompimento. Esse conceito reforça a ideia de que a especificação de EPI precisa considerar tanto a transmissão de calor quanto a integridade física do material sob exposição ao arco.
Para uma empresa de Porto Alegre que está especificando EPI conforme as categorias do Anexo IV da nova NR-10, o processo prático envolve: primeiro, identificar o equipamento e suas características — tensão, corrente de falha disponível, tempo de eliminação de falha e distância mínima de trabalho —; segundo, verificar se essas características se enquadram em uma das hipóteses tabeladas nos Quadros I ou II do Anexo IV; terceiro, identificar a categoria de EPI correspondente conforme essas tabelas; e quarto, adquirir EPIs cujo ATPV ou EBT — o que for menor entre os dois — atenda ao mínimo exigido pela categoria identificada, sempre conferindo o certificado do fabricante conforme as normas ASTM ou ABNT NBR IEC referenciadas no Anexo IV.
Quando as características da instalação não se enquadram nas hipóteses tabeladas, ou quando a empresa deseja especificar EPI de categoria inferior à indicada pelas tabelas, é necessário contratar um estudo de energia incidente específico — um serviço de engenharia especializado que modela o sistema elétrico real da instalação e calcula a energia incidente em cada ponto de trabalho relevante, fornecendo o valor preciso de ATPV ou EBT mínimo necessário para aquele ponto específico.
A energia incidente calculada para um determinado ponto de trabalho não é permanente: ela pode mudar significativamente se a configuração do sistema elétrico for alterada — por exemplo, com a instalação de novos transformadores que alterem a corrente de curto-circuito disponível, ou com modificações nos ajustes dos dispositivos de proteção que alterem o tempo de eliminação de falha. Para empresas de Porto Alegre que realizam modificações em suas instalações elétricas, é importante que o estudo de energia incidente seja revisado sempre que essas mudanças ocorrerem, garantindo que a especificação de EPI permaneça tecnicamente adequada ao longo do tempo.
Compreender os conceitos de energia incidente, ATPV e EBT é fundamental para que a especificação de EPI contra arco elétrico, exigida pela nova NR-10, seja tecnicamente correta e não apenas uma escolha baseada em categorias genéricas ou em recomendações comerciais de fornecedores. Para as empresas de Porto Alegre, investir em conhecimento técnico sobre esses conceitos — ou contratar profissionais especializados capazes de realizar os cálculos e estudos necessários — é a forma adequada de garantir que os trabalhadores estejam efetivamente protegidos contra os riscos reais de arco elétrico presentes em suas instalações, em conformidade com a norma vigente a partir de junho de 2027.
O atendimento de engenharia de segurança do trabalho em Porto Alegre abrange empresas, indústrias, condomínios, edificações comerciais e empreendimentos residenciais.
Centro Histórico, Moinhos de Vento, Petrópolis, Auxiliadora, Praia de Belas e Menino Deus.
Navegantes, Anchieta, Humaitá, São Geraldo, Farrapos e Passo D'Areia.
Cristal, Tristeza, Ipanema, Cavalhada e Camaquã.
Partenon, Três Figueiras, Chácara das Pedras e Jardim Botânico.