O Anexo IV da nova NR-10, aprovado pela Portaria MTE nº 737/2026, organiza a seleção de EPI para proteção contra arco elétrico em quatro categorias, cada uma associada a um nível mínimo de proteção térmica medido em calorias por centímetro quadrado. Essa estrutura oferece um caminho tabelado para a especificação de EPI sem necessidade de cálculo individual de energia incidente em diversas situações típicas de instalações elétricas. Para as empresas de Porto Alegre, compreender essas quatro categorias e os equipamentos de proteção associados a cada uma é fundamental para uma especificação tecnicamente correta.
O Quadro III do Anexo IV da nova NR-10 detalha, para cada categoria de 1 a 4, o conjunto mínimo de EPI exigido. Esse quadro é o ponto de chegada prático da especificação: depois de determinar, pelos Quadros I ou II, qual categoria se aplica à instalação e ao serviço específico, a empresa consulta o Quadro III para saber exatamente quais peças de proteção são necessárias.
A Categoria 1 exige vestimenta com resistência ao arco elétrico — medida em ATPV (valor de desempenho térmico ao arco) ou EBT (energia-limite de rompimento) — com mínimo de 4 cal/cm². O conjunto inclui camisa e calça de mangas compridas com resistência ao arco elétrico, ou macacão equivalente; protetor facial com resistência ao arco elétrico ou capuz com a mesma resistência; e, conforme necessário, jaqueta, parca ou vestimenta de alta visibilidade também com resistência ao arco.
Como equipamentos de proteção adicional, a Categoria 1 inclui capacete de segurança, óculos de proteção ou óculos de ampla visão (de seleção obrigatória conforme o risco), protetor auricular quando há risco de ruído associado, luvas de couro espessas ou luvas com resistência ao arco elétrico, e calçado de couro. Em geral, essa categoria se associa a painéis ou equipamentos de baixa tensão com menor corrente de falha disponível — enquadramento que deve ser conferido diretamente no Quadro I e que só vale nas condições nele previstas (subitem 10.11.2.1).
A Categoria 2 exige vestimenta com resistência ao arco elétrico de no mínimo 8 cal/cm². O conjunto de vestimenta é similar ao da Categoria 1, mas com proteção térmica reforçada, incluindo capuz completo com resistência ao arco elétrico, ou protetor facial combinado com balaclava — uma peça adicional que cobre pescoço e parte do rosto não coberta pelo protetor facial. Os equipamentos de proteção adicional seguem o mesmo padrão da Categoria 1: capacete, óculos, protetor auricular conforme necessário, luvas adequadas e calçado de couro.
Para as empresas de Porto Alegre, a Categoria 2 é tipicamente aplicável a painéis com classificação superior a 240 V até 600 V, com correntes de falha disponível de até 25 kA, e a determinados centros de controle de motores e outros equipamentos de classe 600 V com características específicas de corrente de falha e tempo de eliminação.
A Categoria 3 exige vestimenta com resistência ao arco elétrico de no mínimo 25 cal/cm² — um salto significativo em relação às categorias anteriores. O conjunto passa a exigir traje completo com resistência ao arco elétrico, em macacão ou conjunto de duas peças, e capuz carrasco completo — uma peça que cobre toda a cabeça e pescoço com a máxima proteção térmica disponível nessa faixa.
Essa categoria tende a se aplicar a equipamentos com correntes de falha mais elevadas ou tempos de eliminação de falha mais longos — enquadramento a conferir no Quadro I —, como certos centros de controle de motores de classe 600 V com corrente de falha de até 42 kA e tempo de eliminação de até 20 ciclos, e aparelhagem de distribuição de 600 V com disjuntores de potência ou interruptores com fusível.
A Categoria 4 exige vestimenta com resistência ao arco elétrico de no mínimo 40 cal/cm² — o nível mais elevado de proteção previsto no Quadro III. O conjunto inclui traje completo e capuz carrasco completo, ambos com a máxima resistência ao arco elétrico disponível, além de jaqueta, parca ou demais sobreposições também com resistência ao arco elétrico, conforme necessário pelas condições ambientais.
Para empresas de Porto Alegre com instalações de média tensão — partidas de motor de 2,3 kV a 7,2 kV, aparelhagem de manobra revestida de metal de 1 kV a 15 kV, e chaves seccionadoras em invólucro metálico nessa mesma faixa de tensão —, a Categoria 4 é tipicamente a exigida, dada a maior energia envolvida em eventuais arcos elétricos nesses níveis de tensão.
A nova NR-10 reconhece os painéis resistentes a arco como medida de proteção coletiva contra arco (subitem 10.6.5) — painéis e quadros especificamente projetados e certificados para conter os efeitos de um eventual arco elétrico interno. Quando esses equipamentos estão com as portas fechadas e travadas, e a corrente de falha disponível e o tempo de eliminação de falha não excedem a classificação de resistência ao arco do próprio equipamento, a exposição do trabalhador é reduzida pela própria proteção coletiva; a forma como os Quadros do Anexo IV tratam esses equipamentos deve ser conferida diretamente no texto oficial antes de qualquer redução de EPI.
Com as portas abertas desses mesmos equipamentos — situação que ocorre durante manutenções e inspeções —, cessa a contenção do arco, e a seleção do EPI volta a seguir as categorias 1 a 4 conforme as características do equipamento ou, fora das condições tabeladas, o estudo de energia incidente (subitem 10.11.2.3).
O subitem 10.6.5 da nova NR-10 reconhece os limitadores de corrente e os tempos de interrupção muito curtos como medidas de proteção coletiva contra arco. Fusíveis ou disjuntores limitadores de corrente reduzem efetivamente a energia liberada em caso de falha, diminuindo o risco real ao qual o trabalhador estaria exposto. Eventual redução de categoria de EPI em função desses dispositivos só deve ser aplicada se prevista expressamente nos Quadros do Anexo IV; fora das condições tabeladas, a seleção deve se basear em estudo de energia incidente (subitem 10.11.2.3).
As quatro categorias de EPI para arco elétrico estabelecidas pelo Anexo IV da nova NR-10 oferecem um caminho tabelado e prático para a especificação de proteção individual, desde que as condições de equipamento, corrente de falha, tempo de eliminação e distância de trabalho correspondam exatamente aos parâmetros previstos nos quadros da norma. Para as empresas de Porto Alegre, mapear corretamente cada ponto de trabalho de suas instalações elétricas conforme essas categorias — e realizar estudo de energia incidente específico quando as condições não se enquadrarem nas hipóteses tabeladas — é uma etapa indispensável da adequação de seus programas de proteção individual antes da vigência da nova norma em junho de 2027.
O atendimento de engenharia de segurança do trabalho em Porto Alegre abrange empresas, indústrias, condomínios, edificações comerciais e empreendimentos residenciais.
Centro Histórico, Moinhos de Vento, Petrópolis, Auxiliadora, Praia de Belas e Menino Deus.
Navegantes, Anchieta, Humaitá, São Geraldo, Farrapos e Passo D'Areia.
Cristal, Tristeza, Ipanema, Cavalhada e Camaquã.
Partenon, Três Figueiras, Chácara das Pedras e Jardim Botânico.