O aterramento temporário — também chamado de aterramento de trabalho ou aterramento portátil — é um dos dispositivos de proteção mais importantes para serviços em instalações de média e alta tensão desenergizadas. Ele representa a quarta etapa da sequência de desenergização exigida pela nova NR-10, aprovada pela Portaria MTE nº 737/2026, e sua função é garantir que, mesmo em caso de reenergização acidental, nenhuma tensão perigosa apareça nos condutores onde o trabalhador está intervindo. Para as indústrias de São Leopoldo com subestações próprias de MT — onde empresas como a Stihl, a Gedore e outras do Distrito Industrial de Arroio da Manteiga operam instalações de maior porte —, o aterramento temporário não é um recurso opcional: é uma exigência normativa para qualquer serviço em instalações de MT e AT.
O aterramento temporário é um conjunto de cabos condutores equipados com garras de conexão que, quando instalados, conectam os condutores da instalação diretamente ao terra. Essa conexão cria um caminho de baixíssima impedância entre os condutores e o terra, garantindo duas proteções simultâneas. A primeira é a equipotencialização: com todos os condutores conectados ao terra, qualquer reenergização acidental fará com que todos eles permaneçam no potencial do terra — eliminando a diferença de tensão que causaria choque no trabalhador que os toca. A segunda proteção é o curto-circuito deliberado: a reenergização acidental criará uma corrente de falta elevada que atuará sobre os dispositivos de proteção do sistema, desligando novamente o circuito em frações de segundo.
A nova NR-10 determina que o aterramento temporário e o curto-circuito dos condutores são obrigatórios como parte da sequência de desenergização de instalações de MT e AT. Para instalações de baixa tensão, a obrigatoriedade do aterramento temporário é avaliada conforme a análise de risco específica — especialmente em situações onde há risco de indução eletromagnética de tensão nos condutores desenergizados a partir de condutores energizados próximos, ou onde há capacitores que podem manter tensão residual após o desligamento.
Para as subestações de MT das indústrias de São Leopoldo, o aterramento temporário é obrigatório antes de qualquer intervenção nos barramentos, transformadores, disjuntores e cabos de MT — mesmo que esses componentes tenham sido desligados, bloqueados e verificados como sem tensão. A verificação de ausência de tensão confirma que não há tensão no momento da medição, mas não garante que tensão não possa aparecer posteriormente por reenergização acidental. O aterramento temporário garante que, mesmo que isso ocorra, o trabalhador não será exposto a tensão perigosa.
A instalação do aterramento temporário segue uma sequência específica que precisa ser rigorosamente respeitada. O primeiro passo é conectar o cabo de aterramento ao ponto de terra da instalação — antes de qualquer conexão nos condutores. Essa sequência garante que o cabo de aterramento já esteja conectado ao terra antes de qualquer contato com os condutores, evitando que o instalador crie um caminho de descarga pelo seu próprio corpo caso haja tensão residual nos condutores.
Após a conexão ao terra, conecta-se o cabo a cada um dos condutores da fase — sempre usando vara de manobra isolada adequada à tensão da instalação, sem contato manual direto com as garras ou com os condutores. A conexão precisa ser feita em cada condutor individualmente, garantindo que todos os condutores da instalação onde o serviço será realizado estejam conectados ao mesmo ponto de terra, formando o curto-circuito trifásico aterrado que proporciona a proteção completa.
O aterramento temporário precisa ser dimensionado para suportar a corrente de curto-circuito disponível no ponto de instalação — a corrente que fluirá pelos cabos em caso de reenergização acidental. Um aterramento temporário subdimensionado pode ser destruído pelo calor gerado pela corrente de curto-circuito antes de conseguir atuar os dispositivos de proteção, deixando os condutores sem o aterramento no exato momento em que ele é mais necessário.
Para as subestações industriais de São Leopoldo, o dimensionamento do aterramento temporário exige conhecer a corrente de curto-circuito disponível no barramento de MT onde ele será instalado — informação que deve estar disponível no projeto elétrico da subestação e que precisa ser verificada periodicamente, pois pode mudar com modificações na rede da concessionária.
As varas de manobra e os demais equipamentos utilizados para instalar o aterramento temporário são, eles próprios, sujeitos aos ensaios dielétricos periódicos exigidos pela nova NR-10. Uma vara de manobra com isolação comprometida não oferece a proteção necessária durante a instalação do aterramento — expondo o trabalhador ao risco de choque no momento em que está tentando estabelecer a proteção. O programa de ensaios dielétricos das indústrias de São Leopoldo precisa incluir esses equipamentos de forma explícita.
O aterramento temporário é a etapa da sequência de desenergização que transforma a instalação de MT e AT de "sem tensão no momento" para "segura mesmo em caso de reenergização acidental". Para as indústrias de São Leopoldo com subestações de MT, manter aterramentos temporários dimensionados adequadamente para as correntes de curto-circuito das instalações, com equipamentos de instalação submetidos a ensaios dielétricos em dia, e com pessoal treinado na sequência correta de instalação e retirada, é uma exigência concreta da nova NR-10 que precisa estar implementada antes de junho de 2027.
O atendimento de engenharia de segurança do trabalho em São Leopoldo abrange empresas, indústrias, condomínios, edificações comerciais e empreendimentos residenciais.
Centro, Rio dos Sinos e Scharlau.
Arroio da Manteiga, Vicentina e Cristo Rei.
São João Batista e Morro do Espelho.