A delimitação de zonas ao redor de partes vivas energizadas é um dos conceitos mais práticos e mais operacionais da nova NR-10, aprovada pela Portaria MTE nº 737/2026. O Anexo II da norma estabelece, em função da tensão da instalação, as distâncias mínimas que definem três zonas concêntricas ao redor de qualquer parte viva: a zona de risco, a zona controlada e a zona livre. Essas zonas determinam quem pode se aproximar de partes energizadas, sob quais condições e com quais medidas de proteção. Para as equipes de manutenção das indústrias de São Leopoldo — com suas tradicionais plantas de metalurgia, calçados e equipamentos —, compreender e aplicar corretamente esse sistema de zonas é uma exigência prática da nova norma que afeta diretamente a organização do trabalho.
A zona de risco é definida pelo Glossário da nova NR-10 como o espaço ao redor de partes vivas onde existe perigo de choque elétrico ou queimadura por arco elétrico. É a zona mais próxima da parte viva energizada — aquela em que qualquer aproximação sem proteção adequada representa risco imediato de acidente. O Anexo II estabelece os limites da zona de risco em função da tensão nominal da instalação: para tensões de baixa tensão até 1 kV CA, o limite da zona de risco é de 50 mm da parte viva; para tensões de 1 kV a 15 kV CA, esse limite sobe para 130 mm; e para tensões entre 15 kV e 36,2 kV, o limite é de 270 mm.
Apenas trabalhadores autorizados, usando EPIs adequados e aplicando técnicas de trabalho seguro, podem entrar na zona de risco. Para as indústrias de São Leopoldo, isso significa que qualquer trabalhador que precise aproximar ferramentas, medidores ou qualquer parte do corpo além dessas distâncias de uma parte viva energizada precisa estar formalmente autorizado conforme a NR-10 e equipado com os EPIs corretos para a tensão envolvida.
A zona controlada é o espaço além da zona de risco, onde o acesso é restrito a trabalhadores autorizados — mas sem necessidade de uso de EPIs dielétricos específicos, desde que as medidas de proteção coletiva adequadas estejam implementadas. O Anexo II define os limites da zona controlada também em função da tensão: para baixa tensão até 1 kV CA, o limite externo da zona controlada coincide com o limite da zona de risco (50 mm); para 1 kV a 15 kV CA, o limite externo é de 500 mm; e para 15 kV a 36,2 kV, o limite externo é de 900 mm.
Na zona controlada, o trabalhador autorizado pode realizar atividades sem necessidade de EPIs dielétricos específicos, desde que não haja risco de contato acidental com as partes vivas — ou seja, desde que as proteções coletivas (barreiras, coberturas isolantes, anteparos) garantam que a zona de risco não será inadvertidamente invadida. Para as indústrias de São Leopoldo, a delimitação clara da zona controlada é especialmente relevante em áreas onde trabalhadores de diferentes especialidades atuam simultaneamente nas proximidades de instalações elétricas.
A zona livre é o espaço além da zona controlada — aquele em que qualquer pessoa, incluindo pessoas não advertidas, pode estar presente sem risco de choque elétrico por contato direto com as partes vivas. Dentro da zona livre, não há restrição de acesso relacionada ao risco elétrico direto das partes vivas, embora possam existir outras restrições de segurança relacionadas ao ambiente de trabalho.
A zona livre não é, portanto, uma zona sem riscos — ela é uma zona sem risco de contato direto com partes vivas. Outros perigos, como o risco de arco elétrico que pode atingir trabalhadores além da zona controlada em instalações de maior potência, precisam ser avaliados separadamente, conforme a análise de risco específica de cada situação.
Para aplicar corretamente o sistema de zonas nas instalações de São Leopoldo, é necessário primeiro identificar todas as partes vivas acessíveis — barramentos de quadros, terminais de equipamentos, condutores em calhas abertas — e mapear, para cada uma delas, os limites das zonas de risco e controlada em função da tensão nominal. Esse mapeamento é a base para definir quais trabalhadores precisam de autorização NR-10 para atuar em cada área, quais medidas de proteção coletiva precisam ser implementadas e quais EPIs são necessários para cada tipo de intervenção.
Para quadros elétricos fechados e devidamente mantidos — em que as partes vivas estão protegidas pelo invólucro —, as zonas de risco e controlada ficam confinadas dentro do equipamento e não afetam os trabalhadores que transitam pelo ambiente externo. O sistema de zonas passa a ter aplicação prática concreta quando o equipamento é aberto para manutenção ou inspeção, expondo as partes vivas ao ambiente externo.
O Anexo II da nova NR-10 apresenta distâncias para tensões além de 36,2 kV, cobrindo os níveis de média e alta tensão presentes nas redes de transmissão e nas subestações de maior porte. Para tensões entre 36,2 kV e 72,5 kV, o limite da zona de risco é de 490 mm e o da zona controlada é de 1.500 mm. Para tensões ainda maiores, as distâncias crescem proporcionalmente. Para a maioria das indústrias de São Leopoldo, que operam em baixa tensão ou, no máximo, em média tensão até 15 kV em suas subestações internas, as faixas mais relevantes do Anexo II são as de até 15 kV.
O sistema de zonas de risco, controlada e livre do Anexo II da nova NR-10 oferece um referencial prático e quantitativo para a gestão da proximidade de trabalhadores a partes vivas energizadas. Para as indústrias de São Leopoldo, mapear essas zonas nas instalações elétricas, definir as restrições de acesso correspondentes e incorporá-las aos procedimentos de trabalho é uma das ações concretas de adequação à nova norma que precisa estar implementada antes de junho de 2027.
O atendimento de engenharia de segurança do trabalho em São Leopoldo abrange empresas, indústrias, condomínios, edificações comerciais e empreendimentos residenciais.
Centro, Rio dos Sinos e Scharlau.
Arroio da Manteiga, Vicentina e Cristo Rei.
São João Batista e Morro do Espelho.