top of page

NR-1 (GRO) adiada: nova vigência do capítulo 1.5 vai para 25/05/2026

  • Dario Cini
  • 15 de set. de 2025
  • 1 min de leitura

O Ministério do Trabalho e Emprego publicou a Portaria nº 765/2025 adiando a entrada em vigor da nova redação do capítulo 1.5 – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) da NR-1. A data que passaria a valer em 2025 foi prorrogada para 25 de maio de 2026. Serviços e Informações do Brasil

O que muda na prática

  • A nova redação do GRO (aprovada em 2024) não passa a valer agora; permanece, até 25/05/2026, a redação atualmente em vigor da NR-1. Serviços e Informações do Brasil

  • As empresas ganham tempo adicional para ajustar processos, documentos e rotinas do PGR às exigências do novo capítulo 1.5 quando ele efetivamente começar a valer. Serviços e Informações do Brasil+1

O que permanece

  • Continuidade do PGR vigente e das demais obrigações já estabelecidas na NR-1 atual, até a data de vigência da nova redação. (Base legal da prorrogação: Portaria nº 765/2025.) Serviços e Informações do Brasil

Próximos passos recomendados para as empresas

  1. Revisar o inventário de riscos e plano de ação à luz do texto aprovado em 2024, para não deixar a adequação para a última hora. Serviços e Informações do Brasil

  2. Mapear lacunas de procedimentos, registros e treinamentos que serão exigidos no novo 1.5 (GRO). Serviços e Informações do Brasil

  3. Planejar cronograma interno de transição até maio/2026, priorizando áreas com maior exposição a riscos. Serviços e Informações do Brasil

Fontes oficiais

Comentários


bottom of page