NR-1 (GRO) adiada: nova vigência do capítulo 1.5 vai para 25/05/2026
- Dario Cini
- 15 de set. de 2025
- 1 min de leitura
O Ministério do Trabalho e Emprego publicou a Portaria nº 765/2025 adiando a entrada em vigor da nova redação do capítulo 1.5 – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) da NR-1. A data que passaria a valer em 2025 foi prorrogada para 25 de maio de 2026. Serviços e Informações do Brasil
O que muda na prática
A nova redação do GRO (aprovada em 2024) não passa a valer agora; permanece, até 25/05/2026, a redação atualmente em vigor da NR-1. Serviços e Informações do Brasil
As empresas ganham tempo adicional para ajustar processos, documentos e rotinas do PGR às exigências do novo capítulo 1.5 quando ele efetivamente começar a valer. Serviços e Informações do Brasil+1
O que permanece
Continuidade do PGR vigente e das demais obrigações já estabelecidas na NR-1 atual, até a data de vigência da nova redação. (Base legal da prorrogação: Portaria nº 765/2025.) Serviços e Informações do Brasil
Próximos passos recomendados para as empresas
Revisar o inventário de riscos e plano de ação à luz do texto aprovado em 2024, para não deixar a adequação para a última hora. Serviços e Informações do Brasil
Mapear lacunas de procedimentos, registros e treinamentos que serão exigidos no novo 1.5 (GRO). Serviços e Informações do Brasil
Planejar cronograma interno de transição até maio/2026, priorizando áreas com maior exposição a riscos. Serviços e Informações do Brasil
Fontes oficiais
Portaria MTE nº 765/2025 (prorrogação do prazo): Gov.br – PDF oficial. Serviços e Informações do Brasil
Portaria MTE nº 1.419/2024 (texto novo do 1.5 – GRO): Gov.br – PDF oficial.

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