NR-10 e NR-1: Como as Duas Normas Se Integram no GRO

Uma das mudanças mais relevantes da nova NR-10, aprovada pela Portaria MTE nº 737/2026, é a integração formal com o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais — o GRO — previsto na NR-1. Essa integração não é apenas uma referência cruzada entre documentos: ela muda a forma como o risco elétrico deve ser identificado, avaliado, controlado e monitorado dentro da empresa, conectando a gestão da segurança elétrica ao mesmo framework que trata todos os demais riscos ocupacionais da organização.

Para as indústrias de Bento Gonçalves que já possuem um Programa de Gerenciamento de Riscos estruturado nos termos da NR-1, a pergunta prática é: o que precisa ser feito no PGR para incorporar os requisitos da nova NR-10? Para as empresas que ainda não possuem o PGR adequadamente estruturado, a adequação simultânea às duas normas representa uma oportunidade de construir um sistema de gestão de riscos coerente e integrado, em vez de documentos paralelos e desconectados.

O que é o GRO e por que ele importa para a NR-10

O Gerenciamento de Riscos Ocupacionais é o processo de identificação de perigos, avaliação e controle dos riscos ocupacionais, previsto na NR-1 como obrigação de todas as organizações. Ele é operacionalizado por meio do Programa de Gerenciamento de Riscos — o PGR —, que deve identificar os perigos presentes nas atividades da empresa, avaliar os riscos decorrentes desses perigos, definir medidas de prevenção e controle e monitorar sua eficácia ao longo do tempo.

Antes da nova NR-10, era comum que as empresas tratassem o risco elétrico em documentos separados — o prontuário NR-10, os procedimentos de trabalho elétrico e a análise de risco das tarefas —, sem necessariamente integrá-los ao PGR da organização. A nova norma elimina essa possibilidade: ao determinar que a NR-10 deve ser observada nos termos do GRO da NR-1, ela torna o risco elétrico mais um perigo a ser gerenciado dentro do mesmo sistema de gestão que cuida dos riscos químicos, físicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes da empresa.

O que a nova NR-10 exige que seja considerado no GRO

O subitem 10.3.1 da nova NR-10 define que, no processo de identificação de perigos e avaliação de riscos, a organização deve levar em consideração, além do previsto na NR-1: as características das exposições ocupacionais quanto ao choque elétrico e ao arco elétrico; os métodos e processos de trabalho; a entrada em operação de novas instalações ou equipamentos elétricos; e as necessidades das medidas de prevenção e controle dos riscos decorrentes da exposição ao choque e ao arco elétrico.

Isso significa que o levantamento de riscos do PGR precisa incluir explicitamente os perigos elétricos presentes em cada posto de trabalho onde há exposição — identificando se o trabalhador pode ser exposto a choque elétrico por contato direto, choque por contato indireto, ou arco elétrico —, avaliando a probabilidade e a severidade de cada exposição, e definindo as medidas de controle adequadas na hierarquia prevista pela NR-1.

A hierarquia de controles: como ela se aplica ao risco elétrico

A NR-1 estabelece uma hierarquia de medidas de prevenção que começa pela eliminação do perigo e desce progressivamente para medidas de menor eficácia: eliminação, substituição, controles de engenharia, controles administrativos e, por último, equipamentos de proteção individual. A nova NR-10 incorpora essa hierarquia explicitamente no seu subitem 10.5, determinando que a eliminação do perigo elétrico — por meio da desenergização das instalações — deve ser a medida prioritária, e que as demais medidas devem ser adotadas na ordem de prioridade prevista na NR-1 quando a eliminação não for possível.

Para as indústrias de Bento Gonçalves, a aplicação prática dessa hierarquia significa que as análises de risco das tarefas elétricas precisam documentar explicitamente por que a desenergização não é viável quando o serviço é realizado com a instalação energizada, e quais medidas de proteção coletiva foram adotadas antes de recorrer ao EPI. Um serviço realizado em instalação energizada sem essa justificativa documentada estará em desconformidade com a nova norma — independentemente de o trabalhador estar usando todos os EPIs corretos.

O inventário de riscos e o plano de ação: como incluir o risco elétrico

O PGR exigido pela NR-1 é composto por dois documentos principais: o inventário de riscos — que registra os perigos identificados, os riscos avaliados e as medidas de controle existentes — e o plano de ação — que define as medidas a implementar, os responsáveis e os prazos. Para integrar o risco elétrico ao PGR nos termos da nova NR-10, o inventário precisa contemplar todos os postos de trabalho onde há exposição a risco elétrico, com identificação dos perigos específicos (choque por contato direto, choque por contato indireto, arco elétrico), as fontes geradoras (quadros energizados, cabos sem proteção, equipamentos com partes vivas expostas) e as medidas de controle aplicadas a cada situação.

O plano de ação deve incluir as adequações necessárias para atingir a conformidade com a nova NR-10 — revisão de procedimentos, atualização de treinamentos, aquisição de EPI certificado para arco elétrico, realização de estudos de energia incidente —, com responsáveis e prazos definidos que permitam concluir o processo antes de junho de 2027.

A interação entre o PGR e o Prontuário de Instalações Elétricas

Para as organizações que possuem o Prontuário de Instalações Elétricas — obrigatório para as do SEP e para aquelas que operam em média e alta tensão —, a integração com o GRO da NR-1 cria uma relação de complementaridade entre o PIE e o PGR. O PIE concentra a documentação técnica das instalações — projeto elétrico, procedimentos de trabalho, análises de risco, permissões de trabalho, registros de treinamento e testes de isolação. O PGR concentra a avaliação de riscos no nível dos postos de trabalho e as medidas de controle. Os dois documentos precisam ser coerentes entre si: as medidas de controle documentadas no PGR devem corresponder aos procedimentos descritos no PIE, e as análises de risco do PIE devem estar alinhadas com o inventário de riscos do PGR.

O que as empresas de Bento Gonçalves precisam revisar no seu PGR

Para as empresas de Bento Gonçalves que precisam adequar seu PGR à nova NR-10, os pontos de revisão mais comuns são: inclusão explícita dos perigos de choque elétrico e arco elétrico no inventário de riscos; revisão das medidas de controle listadas para incluir os novos requisitos de proteção contra arco elétrico; atualização das referências normativas do PGR para a nova versão da NR-10; e revisão do plano de ação para incluir as adequações necessárias com prazos compatíveis com a data de vigência da norma.

Para as empresas que ainda não possuem o PGR estruturado — situação que, infelizmente, ainda é comum entre pequenas e médias indústrias do setor moveleiro e metalmecânico de Bento Gonçalves —, a adequação simultânea à NR-1 e à nova NR-10 é urgente. O PGR é exigido pela NR-1 desde 2021, e sua ausência já configura não conformidade independentemente da nova NR-10. A chegada da nova norma elétrica é uma oportunidade — e uma necessidade — para estruturar esse documento de forma completa e integrada.

Conclusão

A integração da NR-10 com o GRO da NR-1 é uma das mudanças mais significativas da nova versão da norma, porque coloca o risco elétrico dentro de um sistema de gestão mais amplo e estruturado, em vez de tratá-lo como um programa isolado. Para as indústrias de Bento Gonçalves, isso significa que a adequação à nova NR-10 não pode ser feita apenas com a atualização dos treinamentos e procedimentos elétricos — ela exige a revisão do Programa de Gerenciamento de Riscos para incorporar explicitamente os perigos de choque elétrico e arco elétrico, com medidas de controle na hierarquia correta e com a coerência necessária entre o PGR e o Prontuário de Instalações Elétricas.

Conteúdos relacionados

Regiões de atendimento de engenharia elétrica em Bento Gonçalves

O atendimento de engenharia elétrica em Bento Gonçalves abrange empresas, indústrias, condomínios, edificações comerciais e empreendimentos residenciais.

Região Central

Centro, São Bento e Cidade Alta.

Zona Industrial

Industrial, Planalto e Progresso.

Zona Norte

São Roque, Santa Helena e Botafogo.

Zona Sul

São Pedro, Santa Fé e Charqueadas.