Quando um serviço elétrico é executado por uma equipe — e não por um único trabalhador —, a nova NR-10 exige que exista uma figura clara de supervisão e condução dos trabalhos. Essa exigência não é um detalhe administrativo: ela reconhece que, em atividades de risco elétrico, a coordenação entre os membros da equipe é um fator determinante para a segurança de todos. Para as empresas de Carlos Barbosa que mantêm equipes de manutenção elétrica com múltiplos trabalhadores, entender o que a nova norma determina sobre supervisão é essencial para estruturar corretamente os procedimentos de trabalho em equipe.
O subitem 10.7.6 da nova NR-10 determina que a organização deve indicar um trabalhador entre os membros da equipe para exercer a supervisão e a condução dos trabalhos nos serviços em eletricidade e nos trabalhos em proximidade de instalações elétricas realizados em equipe. Essa indicação precisa ser clara e conhecida por todos os envolvidos antes do início do serviço — não é uma função genérica atribuída de forma difusa ao grupo, mas uma responsabilidade designada a um trabalhador específico.
Para empresas de Carlos Barbosa que realizam serviços elétricos com equipes de dois ou mais trabalhadores — situação comum em manutenções programadas, intervenções em subestações ou trabalhos em painéis de maior porte —, essa designação precisa constar do procedimento de trabalho ou da permissão de trabalho elaborada para a atividade, identificando claramente quem exerce a função de supervisão naquele serviço específico.
A função de supervisão e condução dos trabalhos vai além de simplesmente acompanhar a execução do serviço. O trabalhador designado para essa função é responsável por garantir que o procedimento de trabalho ou a permissão de trabalho estejam sendo corretamente seguidos, que as medidas de proteção coletiva e individual estejam adequadamente implementadas, que a comunicação entre os membros da equipe esteja funcionando e que qualquer condição impeditiva identificada durante a execução leve à interrupção do serviço.
A nova norma também determina, no subitem 10.7.4, que a execução de serviço em eletricidade deve ser precedida de avaliação prévia no local de trabalho, verificando situações não previstas no procedimento ou na permissão de trabalho, a adequação das medidas de prevenção e as condições impeditivas. Essa avaliação prévia é, na prática, uma das responsabilidades centrais do trabalhador que exerce a supervisão da equipe — é ele quem precisa confirmar, antes do início efetivo do serviço, que as condições no local correspondem ao que foi planejado.
A nova NR-10 exige, no subitem 10.12.4, que em todo serviço seja garantida a efetiva comunicação direta e visual entre os trabalhadores. Quando não for possível essa comunicação direta e visual — por exemplo, em serviços que envolvem trabalhadores em pontos distantes de uma mesma instalação, ou em ambientes com obstáculos visuais —, devem ser fornecidos equipamentos de comunicação em perfeito estado de funcionamento que permitam comunicação permanente com os demais membros da equipe e com o centro de operação ou sala de comando da organização.
Para empresas de Carlos Barbosa com instalações elétricas que se estendem por grandes áreas — galpões extensos, subestações distantes de pontos de trabalho, ou plantas industriais com múltiplos pavimentos —, garantir essa comunicação contínua é uma responsabilidade que se conecta diretamente à supervisão da equipe: o trabalhador responsável pela condução dos trabalhos precisa assegurar que os equipamentos de comunicação estejam disponíveis e funcionando antes do início do serviço.
A nova NR-10 não exige trabalho em equipe para todos os serviços elétricos — para muitas atividades em baixa tensão, um trabalhador qualificado individualmente pode executar o serviço. No entanto, a norma determina explicitamente que os serviços em instalações elétricas energizadas em média e alta tensão, bem como aqueles executados no Sistema Elétrico de Potência, não podem ser realizados individualmente. Para esses casos, a presença de pelo menos dois trabalhadores — com um deles exercendo a função de supervisão e condução — é obrigatória, independentemente da experiência individual de cada trabalhador.
Para as empresas de Carlos Barbosa que possuem subestações próprias de média tensão — caso de várias indústrias de maior porte da cidade —, essa exigência de trabalho em equipe para intervenções em MT precisa estar refletida nos procedimentos de trabalho específicos para essas instalações, com a designação clara do supervisor para cada intervenção.
A nova norma inclui, entre os trabalhadores considerados autorizados, aqueles que supervisionam os trabalhos de serviços em instalações elétricas e trabalhos em proximidade. Isso significa que o trabalhador designado para exercer a supervisão precisa, ele próprio, estar formalmente autorizado conforme a NR-10 — com exame médico ocupacional compatível e treinamento de segurança adequado. Não é possível designar para a função de supervisão um trabalhador que não atenda aos requisitos de autorização da norma, mesmo que ele possua experiência prática considerável.
Para que a exigência de supervisão seja efetivamente cumprida e demonstrável em uma eventual fiscalização, a designação do trabalhador responsável pela condução dos trabalhos precisa constar formalmente do procedimento de trabalho — para atividades rotineiras — ou da permissão de trabalho — para atividades não rotineiras. A permissão de trabalho, conforme o subitem 10.7.2.1, deve conter a relação de todos os envolvidos e suas autorizações, o que naturalmente inclui a identificação de quem exerce a supervisão daquela atividade específica.
A supervisão de equipe em serviços elétricos é uma exigência da nova NR-10 que reconhece a importância da coordenação e da comunicação para a segurança em trabalhos coletivos em instalações elétricas. Para as empresas de Carlos Barbosa, designar formalmente um trabalhador autorizado para exercer essa função em cada serviço realizado em equipe, garantir a comunicação efetiva entre os membros e documentar essa designação nos procedimentos e permissões de trabalho são medidas concretas que precisam ser implementadas antes da vigência da nova norma em junho de 2027.
O atendimento de engenharia de segurança do trabalho em Carlos Barbosa abrange empresas, indústrias, condomínios, edificações comerciais e empreendimentos residenciais.
Centro e Triângulo.
Santo Antônio de Castro, Aparecida, Vila Nova, Aurora e Navegantes.