Uma das dúvidas mais frequentes entre gestores de segurança e engenheiros que atuam em instalações industriais é saber se a NR-10 se aplica a sistemas que operam em extrabaixa tensão — os sistemas em 24 V CC amplamente usados em automação industrial, sensores, CLPs e redes de comunicação. A resposta direta é: em geral, não. Mas existem exceções importantes que precisam ser conhecidas para que a empresa não fique em não conformidade por omissão.
Em Caxias do Sul, onde o polo metalmecânico concentra milhares de instalações industriais com sistemas de automação em extrabaixa tensão operando em paralelo com instalações de baixa e média tensão, essa questão tem impacto prático direto. Entender os limites e as exceções da aplicação da NR-10 às instalações de extrabaixa tensão é essencial para definir corretamente o escopo dos programas de segurança elétrica das empresas.
A nova NR-10, aprovada pela Portaria MTE nº 737/2026, define no seu Glossário (Anexo I) que extrabaixa tensão — EBT — é a tensão não superior a 50 Volts em corrente alternada ou 120 Volts em corrente contínua, entre fases ou entre fase e terra. Em situações específicas, a EBT é considerada como "tensão de segurança". Essa definição abrange os sistemas de 24 V CC amplamente utilizados em automação industrial, os sistemas de sinalização e alarme em baixíssima tensão, os sistemas de intercomunicação e os circuitos de controle de baixa tensão que operam abaixo dos limites de EBT.
Abaixo desses limites — 50 V CA ou 120 V CC —, a corrente que pode circular pelo corpo humano em caso de contato direto é, em condições normais, insuficiente para causar fibrilação ventricular. É por isso que a EBT é tratada como "tensão de segurança" e recebe tratamento normativo diferenciado em relação à baixa, média e alta tensão.
O subitem 10.2.4 da nova NR-10 é explícito: esta NR não é aplicável a instalações elétricas alimentadas por extrabaixa tensão, exceto para o atendimento do item 10.6.6 e seus subitens. Isso significa que, para os sistemas que operam exclusivamente em EBT, os requisitos de treinamento, autorização de trabalhadores, procedimentos de trabalho, permissão de trabalho e proteção contra choque elétrico previstos na NR-10 não se aplicam — com a exceção que será detalhada a seguir.
Para as indústrias de Caxias do Sul, essa exclusão tem implicação prática importante: técnicos de automação que trabalham exclusivamente com sistemas de 24 V CC, instaladores de redes de comunicação industrial em EBT e operadores que fazem manutenção em sistemas de sinalização em baixíssima tensão não precisam, em princípio, ser autorizados conforme a NR-10. Isso não significa que não precisam de treinamento algum — mas esse treinamento não é o treinamento específico da NR-10.
A exceção prevista no subitem 10.2.4 é relevante e não pode ser ignorada. O subitem 10.6.6 trata das medidas de proteção coletiva contra explosão e incêndio em instalações elétricas de áreas classificadas. Ele determina que as instalações elétricas de áreas classificadas devem ser dotadas de medidas de proteção coletiva para prevenir fontes de ignição e devem ser submetidas a inspeções. Mais importante: os serviços em eletricidade nas áreas classificadas somente poderão ser realizados mediante permissão de trabalho, precedida de análise de risco, e por trabalhador autorizado conforme a NR-10.
O que isso significa na prática: mesmo que um sistema opere em extrabaixa tensão — digamos, um sistema de sensores em 24 V CC —, se ele estiver instalado em uma área classificada, os trabalhadores que realizam serviços nesse sistema precisam atender aos requisitos do subitem 10.6.6, incluindo a exigência de permissão de trabalho e autorização NR-10. Em instalações de Caxias do Sul com áreas classificadas — como plantas de tratamento de superfícies, armazenamento de inflamáveis ou processos com geração de poeiras explosivas —, esse detalhe é crítico.
O subitem 10.2.4.1 da nova NR-10 acrescenta um requisito importante para as instalações em EBT: a aplicação da extrabaixa tensão deve atender aos requisitos estabelecidos no memorial descritivo do projeto das instalações elétricas, considerando as influências externas aplicáveis, conforme normas técnicas oficiais ou internacionais. Isso significa que a exclusão da NR-10 para instalações em EBT não é automática — ela depende de que o projeto elétrico da instalação tenha documentado corretamente a aplicação da EBT e que essa aplicação esteja em conformidade com as normas técnicas.
Para as empresas de Caxias do Sul que possuem sistemas em EBT instalados sem projeto documentado ou com projetos desatualizados, esse requisito representa uma exigência de regularização. Um sistema de automação em 24 V CC instalado sem memorial descritivo que documente a adequação da EBT às condições do ambiente não está formalmente enquadrado na exclusão da NR-10 — e pode ser objeto de questionamento em auditoria ou fiscalização.
Um ponto de atenção relevante nas instalações industriais de Caxias do Sul é que sistemas de automação em EBT frequentemente convivem com alimentadores em baixa tensão no mesmo painel ou na mesma área de trabalho. Um técnico que intervém em um CLP alimentado em 24 V CC pode, ao abrir o painel, estar exposto a barramentos de 380 V ou 220 V que alimentam os módulos de potência do mesmo equipamento. Nesse caso, o risco elétrico presente não é o de EBT — e o trabalhador precisa ser autorizado conforme a NR-10 para intervir nesse ambiente, independentemente de sua tarefa específica ser em EBT.
A avaliação correta do risco elétrico presente no ambiente de trabalho — e não apenas da tensão do circuito específico em que o trabalhador vai intervir — é o critério determinante para definir se a NR-10 se aplica àquela atividade. Essa avaliação deve constar da análise de risco da tarefa, conforme exigido pela nova norma.
A NR-10 não se aplica a instalações alimentadas exclusivamente por extrabaixa tensão, com exceção dos requisitos de proteção contra explosão e incêndio em áreas classificadas. No entanto, essa exclusão tem condições: o projeto deve documentar adequadamente a aplicação da EBT, e a avaliação do risco elétrico deve considerar o ambiente de trabalho como um todo, não apenas o circuito em que o trabalhador vai intervir. Para as indústrias de Caxias do Sul, compreender essa fronteira é essencial para definir corretamente o escopo dos programas de segurança elétrica e evitar tanto a subprotecção quanto a aplicação desnecessária de requisitos normativos a sistemas que genuinamente estão fora do campo de aplicação da NR-10.
O atendimento de engenharia de segurança do trabalho em Caxias do Sul abrange empresas, indústrias, condomínios, edificações comerciais e empreendimentos residenciais.
Centro, São Pelegrino e Exposição.
Cidade Nova, Santa Catarina e Pioneiro.
Desvio Rizzo, Santa Lúcia e Marechal Floriano.
Petrópolis, Cruzeiro e São Ciro.