Com a publicação da Portaria MTE nº 737/2026, duas portarias que sustentavam a NR-10 anterior foram expressamente revogadas. A partir de 1º de junho de 2027 — data de vigência da nova norma —, essas portarias deixam de ter qualquer efeito normativo, e a NR-10 em vigor será integralmente a nova versão. Para as empresas de Caxias do Sul, entender o que foi revogado e o que isso implica na prática é fundamental para garantir que os programas, documentos e procedimentos de segurança elétrica sejam atualizados corretamente.
O Art. 4º da Portaria MTE nº 737/2026 revoga expressamente duas portarias. A primeira é a Portaria MTE nº 598, de 7 de dezembro de 2004 — o instrumento que aprovou a redação da NR-10 que vigorou por mais de duas décadas, estruturando toda a base da segurança elétrica no trabalho no Brasil desde então. A segunda é a Portaria MTPS nº 508, de 29 de abril de 2016 — que promoveu alterações pontuais na redação de 2004, introduzindo ajustes em dispositivos específicos da norma.
Com a revogação dessas duas portarias, a base normativa sobre a qual foram construídos os programas de treinamento, os prontuários de instalações elétricas, os procedimentos de trabalho e as autorizações de trabalhadores de praticamente todas as empresas brasileiras deixa de existir. A partir de junho de 2027, qualquer referência a essas portarias em documentos internos das empresas estará referenciando normas revogadas — o que pode configurar não conformidade em auditorias e fiscalizações.
A revogação das portarias anteriores tem impacto direto em vários aspectos da gestão da segurança elétrica nas indústrias de Caxias do Sul. O primeiro e mais imediato é a questão dos treinamentos: os programas de treinamento NR-10 baseados na estrutura da portaria de 2004 — com treinamento básico de 40h e complementar SEP de 40h como únicas modalidades previstas — precisarão ser completamente revisados para incorporar as seis modalidades de treinamento inicial da nova norma, com seus respectivos públicos-alvo, cargas horárias e conteúdos mínimos definidos no Anexo III da nova versão.
O segundo impacto é nos procedimentos de trabalho e permissões de trabalho. A estrutura exigida para esses documentos pela nova NR-10 é mais detalhada do que a da versão anterior, com novos campos obrigatórios, novos critérios de condições impeditivas e novos requisitos de análise de risco. Procedimentos elaborados com base na portaria de 2004, mesmo que tecnicamente adequados à época, precisarão ser revisados para atender às exigências da nova redação.
Uma questão prática relevante para as empresas de Caxias do Sul é saber se as autorizações de trabalhadores concedidas com base na NR-10 anterior continuam válidas após junho de 2027. A nova norma não prevê explicitamente um período de transição para as autorizações existentes — o que significa que, a partir da vigência, os requisitos para a concessão de autorização são os da nova norma: aptidão em exame médico ocupacional e treinamento de segurança conforme as novas modalidades, com avaliação e aproveitamento satisfatórios.
Na prática, isso significa que trabalhadores que possuem apenas o treinamento básico da versão anterior — sem os novos conteúdos mínimos exigidos pela nova norma — não estarão plenamente conformes com os requisitos de autorização da nova NR-10. As empresas precisarão planejar a reciclagem ou a complementação dos treinamentos de suas equipes antes da data de vigência para garantir que todas as autorizações estejam baseadas no novo referencial normativo.
A revogação das portarias anteriores implica a necessidade de revisar todos os documentos internos que fazem referência a elas. Nos Prontuários de Instalações Elétricas das empresas que possuem SEP ou instalações de média e alta tensão, as referências normativas precisam ser atualizadas para a nova portaria. Nos programas de treinamento, os módulos e conteúdos precisam ser alinhados ao Anexo III da nova norma. Nos procedimentos de trabalho, os critérios de análise de risco e as condições impeditivas precisam ser revistos. Nas permissões de trabalho, os campos e requisitos precisam ser adequados ao novo formato exigido.
Para as grandes indústrias do polo metalmecânico de Caxias do Sul — que possuem bibliotecas extensas de procedimentos de trabalho elétrico, muitos deles elaborados há anos com base na portaria de 2004 —, esse processo de revisão documental é trabalhoso e exige planejamento. A recomendação é iniciar o mapeamento dos documentos afetados com antecedência suficiente para concluir as revisões antes da data de vigência, priorizando os documentos de maior impacto operacional.
A revogação das portarias anteriores não significa que tudo que foi feito com base nelas está errado ou precisa ser descartado. Os princípios técnicos fundamentais da segurança elétrica — desenergização antes de intervir, uso de EPI adequado, análise de risco antes de cada tarefa, sinalização e bloqueio dos circuitos — permanecem válidos e são reforçados na nova norma. Instalações elétricas construídas em conformidade com as normas técnicas e a NR-10 anterior continuam seguras — elas precisarão ser avaliadas apenas nos pontos específicos em que a nova norma introduz requisitos novos ou mais rigorosos, como a proteção contra arco elétrico e o DDR em edificações não residenciais.
A revogação das Portarias MTE nº 598/2004 e MTPS nº 508/2016 pela nova NR-10 encerra um ciclo de mais de duas décadas de vigência de uma mesma base normativa para a segurança elétrica no trabalho brasileiro. Para as indústrias de Caxias do Sul, esse encerramento exige ação concreta: revisão dos programas de treinamento, atualização das autorizações de trabalhadores, adequação dos documentos internos e alinhamento dos procedimentos de trabalho ao novo referencial normativo. O prazo até junho de 2027 existe precisamente para que esse processo seja feito com planejamento e sem atropelos.
O atendimento de engenharia de segurança do trabalho em Caxias do Sul abrange empresas, indústrias, condomínios, edificações comerciais e empreendimentos residenciais.
Centro, São Pelegrino e Exposição.
Cidade Nova, Santa Catarina e Pioneiro.
Desvio Rizzo, Santa Lúcia e Marechal Floriano.
Petrópolis, Cruzeiro e São Ciro.