Se o Sistema Elétrico de Potência compreende as instalações da geração até a medição, o Sistema Elétrico de Consumo começa exatamente onde o SEP termina: após o ponto de medição da concessionária. É nele que estão as instalações elétricas da grande maioria das empresas brasileiras — subestações de consumidores, quadros de distribuição, motores, painéis de controle, iluminação e todos os demais equipamentos elétricos de uma planta industrial. Em Caxias do Sul, o SEC abrange praticamente todo o parque industrial da cidade, desde as grandes metalúrgicas com subestações de média tensão até as pequenas empresas com instalações simples de baixa tensão.
A nova NR-10 não apresenta uma definição explícita de Sistema Elétrico de Consumo no Glossário, mas o conceito é construído por exclusão e por referências ao longo do texto da norma: o SEC é o conjunto das instalações elétricas do consumidor — aquelas que estão após o ponto de medição da concessionária e que são de responsabilidade do próprio consumidor. A fronteira entre SEP e SEC é o medidor de energia, e essa fronteira tem implicação direta nos requisitos da NR-10 aplicáveis.
Para as indústrias de Caxias do Sul, isso significa que a responsabilidade pela conformidade com a NR-10 nas instalações do SEC é inteiramente da empresa consumidora — não da concessionária. O projeto elétrico, os procedimentos de trabalho, os treinamentos, as autorizações de trabalhadores e toda a documentação exigida pela norma são obrigações da empresa proprietária das instalações do SEC, independentemente de quem realiza os serviços elétricos nessas instalações.
A NR-10 aplica-se integralmente ao SEC, com algumas especificidades em relação ao SEP. O treinamento básico de 40 horas é obrigatório para todos os trabalhadores autorizados do SEC. Para os trabalhadores do SEC que realizam serviços em média e alta tensão, a nova norma exige adicionalmente o treinamento Complementar de Média e Alta Tensão SEC — com carga horária mínima de 16 horas e conteúdo específico para as características das instalações de consumo em MT e AT. Esse treinamento é distinto do treinamento Complementar do SEP e foi criado especificamente para atender às necessidades dos trabalhadores que atuam em subestações industriais e instalações de consumo em média e alta tensão.
Em Caxias do Sul, esse treinamento complementar de MT/AT do SEC é relevante para as equipes de manutenção elétrica das grandes indústrias que possuem subestações próprias — como as do setor metalmecânico e as empresas de grande porte do Cidade Nova e da Zona Industrial —, que realizam serviços nas cabines de transformadores, nos disjuntores de média tensão e nos barramentos de suas subestações.
A obrigação de organizar a documentação na forma de Prontuário de Instalações Elétricas aplica-se, no SEC, às organizações que realizem atividades em instalações elétricas com média e alta tensão. Isso significa que qualquer empresa industrial de Caxias do Sul que possua subestação própria de média tensão — ou que realize serviços em instalações de MT/AT de terceiros — precisa organizar e manter o PIE conforme os requisitos da nova NR-10, sob responsabilidade de PLH.
O PIE do SEC deve conter, entre outros documentos: o conjunto de procedimentos de trabalho, análises de riscos e permissões de trabalho; a especificação dos equipamentos de proteção coletiva e individual; a documentação comprobatória de qualificação, capacitação, treinamentos e autorização dos trabalhadores; e os relatórios dos testes de isolação elétrica realizados em equipamentos, ferramentas e dispositivos. Para as empresas de Caxias do Sul que ainda não possuem o PIE estruturado, o prazo até junho de 2027 é o horizonte para regularizar essa documentação.
Para as instalações de baixa tensão do SEC — que representam a grande maioria das empresas de Caxias do Sul —, a nova NR-10 não exige o PIE, mas mantém todas as demais obrigações: projeto elétrico atualizado, trabalhadores autorizados com treinamento básico de 40 horas, procedimentos de trabalho para atividades rotineiras, permissão de trabalho para atividades não rotineiras, análise de risco antes de cada intervenção e documentação das autorizações nos documentos funcionais dos trabalhadores. A nova obrigação mais impactante para instalações de baixa tensão é o requisito de DDR em edificações não residenciais — com prazo até junho de 2028 para instalações existentes.
A nova NR-10 define que a capacitação do trabalhador-capacitado deve incluir o módulo "Sistema elétrico de consumo", com carga horária mínima de 24 horas, para as organizações do SEC. Esse módulo é parte do processo de capacitação formal sob responsabilidade de PLH e se soma ao módulo de Fundamentos de Eletricidade Básica (40h) e ao módulo de Qualidade, Saúde e Meio Ambiente nos Serviços em Eletricidade (16h). Para as empresas de Caxias do Sul que optarem por capacitar trabalhadores na figura do trabalhador-capacitado, a inclusão do módulo SEC é obrigatória.
O Sistema Elétrico de Consumo abrange as instalações elétricas do consumidor após o ponto de medição da concessionária — e é onde estão praticamente todas as instalações das indústrias de Caxias do Sul. A NR-10 aplica-se integralmente ao SEC, com requisitos específicos para instalações de média e alta tensão, obrigação de PIE para organizações que operam em MT/AT e novo treinamento complementar de MT/AT SEC para trabalhadores que intervêm nessas instalações. Para as empresas da cidade, compreender o que é o SEC e como a norma se aplica a ele é o passo fundamental para mapear corretamente os requisitos de conformidade com a nova NR-10.
O atendimento de engenharia de segurança do trabalho em Caxias do Sul abrange empresas, indústrias, condomínios, edificações comerciais e empreendimentos residenciais.
Centro, São Pelegrino e Exposição.
Cidade Nova, Santa Catarina e Pioneiro.
Desvio Rizzo, Santa Lúcia e Marechal Floriano.
Petrópolis, Cruzeiro e São Ciro.