Treinamento Específico e Pontual: Como Regularizar Profissionais Estrangeiros na NR-10

Empresas que recebem profissionais estrangeiros ou não residentes no país para atividades pontuais em suas instalações elétricas enfrentam um desafio recorrente: como regularizar a presença desses profissionais conforme a NR-10, sem submetê-los ao processo completo de 40 horas de treinamento básico, muitas vezes incompatível com o curto período de permanência. A nova NR-10, aprovada pela Portaria MTE nº 737/2026, resolve essa questão com a criação do treinamento Específico e Pontual, uma modalidade reduzida e direcionada especificamente para essa situação. Para as empresas de Farroupilha que recebem técnicos estrangeiros para comissionamento de equipamentos importados ou consultorias técnicas especializadas, conhecer essa modalidade é essencial.

O público-alvo desse treinamento

A nova norma define com precisão o público-alvo do treinamento Específico e Pontual: os profissionais estrangeiros e/ou não residentes no país que adentrem a zona controlada para realizar atividades e serviços pontuais, com permanência máxima de 30 dias corridos, sob acompanhamento presencial e permanente de trabalhador autorizado e sob responsabilidade de Profissional Legalmente Habilitado.

Para as indústrias de Farroupilha do Distrito Industrial — muitas das quais operam com maquinário importado de fabricantes europeus ou asiáticos —, é comum a necessidade de receber técnicos do fabricante para comissionamento, calibração ou reparo de equipamentos especializados que envolvem instalações elétricas complexas. Essa situação é exatamente o caso de aplicação do treinamento específico e pontual: um profissional que não reside no Brasil, que vem para uma atividade técnica específica e de curta duração.

Os requisitos cumulativos para essa modalidade

A aplicação do treinamento específico e pontual depende de três condições cumulativas que precisam estar simultaneamente presentes. A primeira é o limite de permanência: máximo de 30 dias corridos. Se o profissional estrangeiro permanecer além desse prazo realizando atividades relacionadas a instalações elétricas, a modalidade reduzida deixa de ser aplicável e o profissional precisaria atender aos requisitos de treinamento mais amplos, conforme a natureza efetiva de sua atividade.

A segunda condição é o acompanhamento presencial e permanente de trabalhador autorizado. Isso significa que o profissional estrangeiro não pode atuar sozinho nas instalações — ele precisa estar constantemente acompanhado por um trabalhador da empresa brasileira que esteja formalmente autorizado conforme a NR-10. A terceira condição é a responsabilidade de PLH: um Profissional Legalmente Habilitado da empresa contratante precisa assumir formalmente a responsabilidade técnica por essa atividade.

A carga horária reduzida: 8 horas

A nova NR-10 estabelece carga horária mínima de apenas 8 horas para o treinamento específico e pontual — significativamente menor do que as 40 horas do treinamento básico. Essa redução reflete a natureza da modalidade: o profissional estrangeiro já possui, presumivelmente, expertise técnica avançada no equipamento ou sistema específico para o qual foi contratado, mas precisa de orientação focada sobre os riscos elétricos do ambiente de trabalho brasileiro e sobre os procedimentos de segurança específicos da empresa contratante.

O conteúdo mínimo do treinamento

O Anexo III da nova NR-10 detalha o conteúdo mínimo dessa modalidade reduzida: introdução à segurança com eletricidade, perigos em instalações e serviços com eletricidade no serviço que será realizado — incluindo choque elétrico, arco elétrico e riscos adicionais ou perigos externos —, controle dos riscos com planejamento e análise de risco, condições impeditivas para serviços, sistema e equipamentos de proteção coletiva, sistema e equipamentos de proteção individual, instrumentos, ferramentas e equipamentos de trabalho com suas características e manuais de instrução, zona de risco, zona controlada e zona livre, e energia incidente e distância segura contra os efeitos do arco elétrico.

Esse conteúdo, embora reduzido em carga horária, é direcionado especificamente para que o profissional estrangeiro compreenda os limites de segurança da instalação brasileira em que vai atuar, mesmo que sua expertise técnica sobre o equipamento específico já seja avançada por sua experiência em outros países, onde os padrões normativos e as práticas de trabalho podem ser diferentes dos exigidos pela NR-10.

Como organizar a regularização na prática

Para uma empresa de Farroupilha que recebe um técnico estrangeiro para comissionamento de uma linha de produção importada, o processo de regularização deve seguir alguns passos concretos. Primeiro, é necessário designar formalmente o PLH responsável pela atividade, que assumirá a responsabilidade técnica pela presença do profissional estrangeiro. Em seguida, deve-se providenciar o treinamento de 8 horas, com o conteúdo mínimo exigido, preferencialmente traduzido ou ministrado em idioma que o profissional compreenda adequadamente, garantindo que a comunicação dos riscos e procedimentos seja efetiva.

É necessário também designar o trabalhador autorizado que acompanhará presencial e permanentemente o profissional estrangeiro durante toda a atividade nas instalações elétricas — não é suficiente uma supervisão esporádica ou à distância. Por fim, toda a documentação dessa regularização — o registro do treinamento ministrado, a designação do PLH responsável e a identificação do trabalhador acompanhante — deve ser mantida disponível para eventual fiscalização.

O que acontece se o prazo de 30 dias for excedido

Se a atividade do profissional estrangeiro se estender além dos 30 dias corridos previstos pela norma, a modalidade de treinamento específico e pontual deixa de ser aplicável. Nesse cenário, a empresa de Farroupilha precisaria avaliar se o profissional deve ser submetido ao treinamento básico completo de 40 horas e aos demais requisitos de autorização aplicáveis às suas atividades específicas, ou se a atividade deve ser reestruturada para que seja efetivamente concluída dentro do prazo de 30 dias originalmente previsto, com eventual planejamento de uma segunda visita pontual posterior, se necessário.

Conclusão

O treinamento Específico e Pontual da nova NR-10 oferece uma via formal e tecnicamente fundamentada para a regularização de profissionais estrangeiros que realizam atividades de curta duração em instalações elétricas brasileiras. Para as empresas de Farroupilha que recebem técnicos internacionais para comissionamento ou manutenção de equipamentos importados, estruturar corretamente esse processo — com o PLH responsável designado, o acompanhamento presencial garantido e o treinamento de 8 horas devidamente ministrado e documentado — é a forma adequada de viabilizar essas atividades técnicas especializadas em conformidade com a nova norma a partir de junho de 2027.

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