Trabalho em Eletricidade Pode Ser Feito Individualmente? O Que Diz a NR-10

A prática de enviar um único eletricista para resolver um problema elétrico é comum em muitas empresas — especialmente em estabelecimentos de menor porte, onde a equipe de manutenção é enxuta e a pressão por agilidade é constante. A nova NR-10, aprovada pela Portaria MTE nº 737/2026, trata diretamente dessa questão, estabelecendo quando o trabalho individual é permitido e quando o acompanhamento é obrigatório. Para as indústrias e empresas comerciais de Novo Hamburgo — maior polo comercial do Vale do Sinos —, entender essa distinção é fundamental para estruturar as equipes de manutenção elétrica em conformidade com a nova norma.

O que a norma determina: MT/AT e SEP energizados nunca individualmente

O subitem 10.14.2 da nova NR-10 determina que os serviços em instalações de MT/AT e no SEP energizados nunca sejam realizados individualmente. A norma não traz uma regra geral de dupla obrigatória para todo serviço em eletricidade; fora dessa hipótese, a composição da equipe deve decorrer da análise de risco. A lógica do acompanhamento é clara: em caso de acidente elétrico, o trabalhador que sofreu o choque ou queimadura frequentemente não consegue acionar socorro por conta própria, e a presença de um segundo trabalhador garante que o socorro seja acionado e o resgate aplicado sem demora.

Para as fábricas calçadistas, de tintas e metal-mecânicas de Novo Hamburgo — com equipes de manutenção que frequentemente atendem chamados em diferentes pontos da planta simultaneamente —, essa exigência pesa sobretudo nas intervenções em subestações e cabines de MT energizadas; nas intervenções rotineiras em quadros de baixa tensão, é a análise de risco que deve indicar se o serviço pode ser feito por um único técnico.

Quando o trabalho individual pode ser admitido

A nova NR-10 não prevê um procedimento de justificativa técnica para o trabalho individual; o que ela proíbe expressamente é a execução individual em MT/AT e no SEP energizados (subitem 10.14.2). Nos demais casos, a análise de risco (subitem 10.7.3) precisa demonstrar que as condições específicas do serviço permitem sua execução segura por um único trabalhador, tipicamente porque o risco elétrico foi eliminado ou reduzido a um nível que não exige a presença de um segundo trabalhador para fins de resgate e socorro.

O caso mais claro de justificativa técnica para trabalho individual é o serviço realizado com a instalação completamente desenergizada, bloqueada, verificada e em condições que não apresentem risco de reenergização acidental — em que o trabalhador está, na prática, trabalhando em um ambiente sem risco elétrico ativo. Nesse caso, a presença de um segundo trabalhador para fins de proteção contra risco elétrico não se justifica tecnicamente, embora outros riscos adicionais — trabalho em altura, espaço confinado — possam exigir acompanhamento por razões distintas.

O acompanhamento obrigatório em MT/AT e no SEP energizados

Para serviços em instalações de MT/AT e no SEP energizados, o trabalho individual é vedado, sem possibilidade de exceção (subitem 10.14.2). Além disso, qualquer serviço em instalação energizada ou em proximidade só pode ser executado por trabalhadores autorizados (subitem 10.14.1). Em baixa tensão energizada, a norma não fixa o acompanhamento obrigatório, e a necessidade de um segundo trabalhador deve ser definida pela análise de risco.

Para as empresas de Novo Hamburgo que realizam serviços energizados — medições em instalações ativas, inspeções termográficas de painéis, manutenção de sistemas de no-break — a designação do trabalhador acompanhante, quando exigida pela tensão envolvida ou pela análise de risco, com sua presença confirmada no local durante toda a execução do serviço, precisa estar sistematizada nos procedimentos de trabalho.

O papel do trabalhador acompanhante

O acompanhante não é apenas uma testemunha passiva — ele tem funções ativas e críticas durante o serviço. Ele precisa estar igualmente treinado e autorizado para o tipo de serviço sendo realizado, capaz de identificar situações de risco que o trabalhador que está executando o serviço pode não perceber por estar concentrado na tarefa, e preparado para acionar o socorro de emergência e aplicar os primeiros socorros em caso de acidente.

Para serviços em instalações energizadas, o acompanhante precisa conhecer as técnicas de resgate de acidentado por choque elétrico — especialmente a necessidade de nunca tocar diretamente uma vítima que ainda pode estar em contato com a parte energizada, e a importância de interromper o circuito antes de qualquer contato com o acidentado. Esse conhecimento precisa ser parte do treinamento de segurança de qualquer trabalhador que possa assumir o papel de acompanhante em serviços elétricos.

A documentação da composição da equipe

A nova NR-10 exige a indicação do supervisor da equipe (subitem 10.7.6), e é recomendável que a permissão de trabalho identifique a equipe que realizará o serviço — incluindo o responsável pela execução e o trabalhador acompanhante. Essa identificação formal garante que a composição da equipe foi planejada e aprovada antes do início do serviço, e não improvisa no campo com quem estiver disponível no momento. Para as empresas de Novo Hamburgo, incluir a identificação da equipe completa — com nome e autorização de cada membro — como campo obrigatório da permissão de trabalho é a forma concreta de garantir o cumprimento dessa exigência.

Conclusão

A nova NR-10 não estabelece uma regra geral de dupla para todo serviço em eletricidade, mas proíbe expressamente o trabalho individual em instalações de MT/AT e no SEP energizados (subitem 10.14.2) e exige que serviços em instalações energizadas sejam executados apenas por trabalhadores autorizados (subitem 10.14.1). Nos demais casos, a análise de risco define a composição da equipe. Para as empresas de Novo Hamburgo, revisar os procedimentos de despacho de equipes para manutenção elétrica e garantir que nenhum serviço energizado em MT/AT seja realizado por trabalhador individual são medidas concretas de adequação à nova norma que precisam estar implementadas antes de junho de 2027.

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