A prática de enviar um único eletricista para resolver um problema elétrico é comum em muitas empresas — especialmente em estabelecimentos de menor porte, onde a equipe de manutenção é enxuta e a pressão por agilidade é constante. A nova NR-10, aprovada pela Portaria MTE nº 737/2026, trata diretamente dessa questão, estabelecendo quando o trabalho individual é permitido e quando o acompanhamento é obrigatório. Para as indústrias e empresas comerciais de Novo Hamburgo — maior polo comercial do Vale do Sinos —, entender essa distinção é fundamental para estruturar as equipes de manutenção elétrica em conformidade com a nova norma.
O subitem 10.12.1 da nova NR-10 determina que os serviços em eletricidade devem ser realizados por, no mínimo, dois trabalhadores autorizados, exceto nas situações em que a execução individual for tecnicamente justificada. Essa regra geral reflete a lógica do acompanhamento mútuo: em caso de acidente elétrico, o trabalhador que sofreu o choque ou queimadura frequentemente não consegue acionar socorro por conta própria. A presença de um segundo trabalhador é o que garante que o socorro seja acionado imediatamente e que as técnicas de resgate adequadas sejam aplicadas sem demora.
Para as fábricas calçadistas, de tintas e metal-mecânicas de Novo Hamburgo — com equipes de manutenção que frequentemente atendem chamados em diferentes pontos da planta simultaneamente —, essa exigência pode representar uma mudança no modelo operacional, especialmente para empresas acostumadas a despachar um único técnico para intervenções rotineiras em quadros de baixa tensão.
A exceção prevista pela nova NR-10 para o trabalho individual requer justificativa técnica — não é uma exceção aberta que qualquer empresa pode invocar livremente. A justificativa técnica precisa demonstrar que as condições específicas do serviço permitem sua execução segura por um único trabalhador, tipicamente porque o risco elétrico foi eliminado ou reduzido a um nível que não exige a presença de um segundo trabalhador para fins de resgate e socorro.
O caso mais claro de justificativa técnica para trabalho individual é o serviço realizado com a instalação completamente desenergizada, bloqueada, verificada e em condições que não apresentem risco de reenergização acidental — em que o trabalhador está, na prática, trabalhando em um ambiente sem risco elétrico ativo. Nesse caso, a presença de um segundo trabalhador para fins de proteção contra risco elétrico não se justifica tecnicamente, embora outros riscos adicionais — trabalho em altura, espaço confinado — possam exigir acompanhamento por razões distintas.
Para qualquer serviço realizado com a instalação energizada — a exceção à regra de desenergização —, o acompanhamento é absolutamente obrigatório, sem possibilidade de justificativa técnica para trabalho individual. O subitem 10.13.3 determina que o serviço energizado deve ser executado por trabalhador autorizado e com acompanhamento — e essa exigência se aplica a qualquer nível de tensão, de baixa a alta tensão.
Para as empresas de Novo Hamburgo que realizam serviços energizados — medições em instalações ativas, inspeções termográficas de painéis, manutenção de sistemas de no-break — a designação formal do trabalhador acompanhante, com sua identificação na permissão de trabalho e sua presença confirmada no local durante toda a execução do serviço, é uma exigência que precisa estar sistematizada nos procedimentos de trabalho.
O acompanhante não é apenas uma testemunha passiva — ele tem funções ativas e críticas durante o serviço. Ele precisa estar igualmente treinado e autorizado para o tipo de serviço sendo realizado, capaz de identificar situações de risco que o trabalhador que está executando o serviço pode não perceber por estar concentrado na tarefa, e preparado para acionar o socorro de emergência e aplicar os primeiros socorros em caso de acidente.
Para serviços em instalações energizadas, o acompanhante precisa conhecer as técnicas de resgate de acidentado por choque elétrico — especialmente a necessidade de nunca tocar diretamente uma vítima que ainda pode estar em contato com a parte energizada, e a importância de interromper o circuito antes de qualquer contato com o acidentado. Esse conhecimento precisa ser parte do treinamento de segurança de qualquer trabalhador que possa assumir o papel de acompanhante em serviços elétricos.
A permissão de trabalho exigida pela nova NR-10 precisa identificar a equipe que realizará o serviço — incluindo o responsável pela execução e o trabalhador acompanhante. Essa identificação formal garante que a composição da equipe foi planejada e aprovada antes do início do serviço, e não improvisa no campo com quem estiver disponível no momento. Para as empresas de Novo Hamburgo, incluir a identificação da equipe completa — com nome e autorização de cada membro — como campo obrigatório da permissão de trabalho é a forma concreta de garantir o cumprimento dessa exigência.
A nova NR-10 estabelece que os serviços em eletricidade devem ser realizados por no mínimo dois trabalhadores autorizados, com exceção técnica para situações específicas em que o trabalho individual é justificável. Para qualquer serviço energizado, o acompanhamento é obrigatório sem exceção. Para as empresas de Novo Hamburgo, revisar os procedimentos de despacho de equipes para manutenção elétrica e garantir que nenhum serviço energizado seja realizado por trabalhador individual são medidas concretas de adequação à nova norma que precisam estar implementadas antes de junho de 2027.
O atendimento de engenharia de segurança do trabalho em Novo Hamburgo abrange empresas, indústrias, condomínios, edificações comerciais e empreendimentos residenciais.
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