O trabalho em instalações energizadas já é, por si só, uma exceção na nova NR-10 — admitido apenas quando a desenergização é tecnicamente inviável ou gera riscos superiores. Quando esse trabalho excepcional envolve média ou alta tensão, as exigências se tornam ainda mais rigorosas, refletindo o maior potencial de dano de arco elétrico e de choque nesses níveis de tensão. A nova NR-10, aprovada pela Portaria MTE nº 737/2026, estabelece requisitos específicos e adicionais para os serviços energizados em MT e AT, que vão além das exigências gerais para qualquer trabalho energizado. Para as indústrias de São Leopoldo com subestações próprias de média tensão — situação comum nas plantas de médio e grande porte do setor metalúrgico e de equipamentos —, esses requisitos adicionais são uma realidade operacional concreta.
Todas as exigências previstas para qualquer trabalho em instalação energizada se aplicam integralmente ao trabalho em MT e AT: execução por trabalhador autorizado com acompanhamento, elaboração e aprovação prévia de análise de risco, uso de técnicas e ferramentas adequadas e emissão de permissão de trabalho. Em MT e AT, essas exigências gerais são o patamar mínimo — sobre elas se somam requisitos específicos que a nova norma impõe para esses níveis de tensão.
O primeiro requisito adicional específico para trabalho energizado em MT e AT no SEC é o treinamento complementar de Média e Alta Tensão SEC, com carga horária mínima de 16 horas além do treinamento básico de 40 horas. Apenas trabalhadores que concluíram esse treinamento complementar podem ser autorizados a realizar serviços em MT e AT — o treinamento básico, por si só, não é suficiente para autorizar o trabalho nesses níveis de tensão. Para as indústrias de São Leopoldo, isso significa verificar quais dos trabalhadores autorizados que atuam nas subestações de MT possuem, além do treinamento básico, o complementar específico de MT/AT SEC, e providenciar essa capacitação adicional para os que ainda não a possuem.
O trabalho energizado em MT e AT exige ferramentas e equipamentos especificamente dimensionados para esses níveis de tensão — não apenas ferramentas genéricas com isolação básica. Varas de manobra com comprimento e isolação adequados à tensão envolvida, detectores de tensão certificados para MT/AT, equipamentos de proteção individual com classificação de tensão compatível com a instalação e ferramentas de linha viva — quando aplicáveis — precisam estar disponíveis e em bom estado de conservação antes do início de qualquer serviço.
A nova norma exige que esses equipamentos e ferramentas sejam submetidos a ensaios dielétricos periódicos — com periodicidade definida pelo menor intervalo entre as normas técnicas, as recomendações dos fabricantes e os critérios do PLH responsável. Para as indústrias de São Leopoldo, manter um programa de ensaios dielétricos específico para os equipamentos de MT/AT é uma exigência operacional que precisa estar estruturada e documentada.
A análise de risco para trabalho energizado em MT e AT é mais complexa do que para baixa tensão, porque a energia de arco potencial é significativamente maior e as categorias de EPI exigidas são mais elevadas. A análise precisa contemplar o cálculo ou a estimativa da energia incidente nos pontos de trabalho — por meio das tabelas do Anexo IV ou de estudo específico —, as distâncias mínimas de segurança do Anexo II para o nível de tensão envolvido, a identificação de todas as fontes de alimentação que precisam ser verificadas como desligadas ou bloqueadas, e a avaliação dos riscos adicionais presentes no ambiente.
Para subestações de médias empresas industriais de São Leopoldo — com transformadores de 500 kVA a 2.000 kVA e correntes de curto-circuito na ordem de vários kA —, a energia de arco potencial nos pontos de trabalho frequentemente resulta em Categoria 3 ou 4 do Anexo IV, exigindo vestimentas com ATPV ou EBT mínimo de 25 ou 40 cal/cm². Esses EPIs precisam estar disponíveis antes que qualquer serviço energizado em MT seja planejado.
O acompanhamento obrigatório para qualquer trabalho energizado assume caráter ainda mais crítico em MT e AT. O trabalhador acompanhante precisa estar igualmente treinado e autorizado para trabalho em MT/AT — não basta um acompanhante com autorização apenas para baixa tensão —, pois em caso de acidente ele precisará ser capaz de avaliar a situação, acionar recursos de emergência e eventualmente intervir de forma segura sem expor a si mesmo ao mesmo risco que atingiu o trabalhador que está sendo resgatado.
Além das condições impeditivas gerais para qualquer trabalho energizado, o trabalho em MT e AT tem condições adicionais que precisam ser verificadas antes de cada serviço. Qualquer dúvida sobre o estado de energização de partes adjacentes à área de trabalho, a ausência de confirmação sobre o estado dos religadores automáticos (que precisam estar desativados conforme tratado no próximo artigo desta série), a presença de condições climáticas adversas — especialmente relevante para subestações externas — e a ausência de iluminação adequada são condições que impedem o início ou a continuidade do serviço.
O trabalho energizado em média e alta tensão é a situação de maior risco elétrico prevista na nova NR-10, e suas exigências específicas — treinamento complementar de MT/AT, ferramentas certificadas com ensaios dielétricos em dia, análise de risco com cálculo de energia incidente, EPIs de categoria elevada e acompanhamento igualmente qualificado — refletem adequadamente essa criticidade. Para as indústrias de São Leopoldo com subestações próprias de MT, verificar se todas essas exigências estão sendo atendidas em cada serviço realizado é uma responsabilidade da gestão de segurança que não pode ser delegada ou simplificada antes da vigência da nova norma em junho de 2027.
O atendimento de engenharia de segurança do trabalho em São Leopoldo abrange empresas, indústrias, condomínios, edificações comerciais e empreendimentos residenciais.
Centro, Rio dos Sinos e Scharlau.
Arroio da Manteiga, Vicentina e Cristo Rei.
São João Batista e Morro do Espelho.