Com a crescente adoção de sistemas fotovoltaicos, bancos de baterias estacionárias e carregadores de veículos elétricos nas indústrias brasileiras, a pergunta sobre a aplicabilidade da NR-10 a instalações de corrente contínua tornou-se cada vez mais frequente. A resposta é sim — a nova NR-10, aprovada pela Portaria MTE nº 737/2026, aplica-se expressamente às instalações em corrente contínua, com definições de limites de tensão específicas para CC que diferem dos limites aplicáveis à corrente alternada. Para as indústrias de Caxias do Sul que operam ou planejam instalar sistemas CC de maior porte, entender esses limites e os requisitos específicos da norma é essencial.
A nova NR-10 define limites de tensão distintos para corrente alternada e corrente contínua. Para corrente contínua, a extrabaixa tensão vai até 120 V CC — acima desse valor, o sistema já está na faixa de baixa tensão e a NR-10 se aplica integralmente. A baixa tensão em CC vai de 120 V CC até 1.500 V CC. A média tensão em CC vai de 1.500 V CC até 3.000 V CC. A alta tensão em CC está acima de 3.000 V CC.
Esse limite de 120 V CC para a EBT é significativamente mais alto do que o limite de 50 V CA para corrente alternada. A diferença existe porque a corrente contínua apresenta características fisiológicas distintas da corrente alternada em relação ao choque elétrico: a CC não causa a contração muscular rítmica que impede o trabalhador de soltar o condutor, mas pode causar queimaduras severas em tensões mais baixas. O limite de 120 V CC reflete essa diferença no mecanismo de lesão.
Os sistemas de geração fotovoltaica operam em corrente contínua entre os painéis e o inversor. A tensão CC dos strings de painéis fotovoltaicos industriais tipicamente varia entre 300 V e 1.000 V CC — bem acima do limite de EBT de 120 V CC. Isso significa que os trabalhadores que realizam serviços nos cabos CC de sistemas fotovoltaicos industriais, nos string boxes, nos inversores e nas conexões entre painéis estão trabalhando em instalações de baixa tensão CC e precisam ser autorizados conforme a NR-10.
Em Caxias do Sul, onde a instalação de sistemas fotovoltaicos industriais tem crescido significativamente nos últimos anos, essa é uma questão que muitas empresas ainda não trataram adequadamente. Técnicos que realizam manutenção em sistemas fotovoltaicos sem a autorização NR-10 e sem os EPIs adequados para trabalho em CC estão em situação de não conformidade — e expostos a riscos reais, pois os arcos elétricos em CC são autoalimentados e mais difíceis de extinguir do que os arcos em CA.
Bancos de baterias estacionárias — utilizados em sistemas de no-break, em sistemas de energia de emergência e em armazenamento de energia fotovoltaica — apresentam características de risco específicas em corrente contínua que a nova NR-10 reconhece explicitamente. O Anexo IV da norma, que define as categorias de EPI para proteção contra arco elétrico, inclui um Quadro II específico para sistemas de corrente contínua — baterias de armazenamento, quadros CC e outras fontes de alimentação CC acima de 150 V CC.
Um aspecto crítico dos bancos de baterias é que eles não podem ser simplesmente desligados para eliminar o risco elétrico: as baterias continuam armazenando energia química que se converte em energia elétrica independentemente de qualquer interruptor. Isso significa que a desenergização plena de um banco de baterias — a medida preferencial da NR-10 para eliminar o perigo — não é tecnicamente viável durante a operação normal. Os serviços em bancos de baterias energizados precisam de procedimentos específicos, EPIs adequados às categorias do Anexo IV e trabalhadores devidamente autorizados.
Os carregadores de veículos elétricos de alta potência — os carregadores DC fast charging —, que estão sendo instalados em instalações industriais de Caxias do Sul para a frota própria de veículos elétricos, operam com tensões CC que podem superar 500 V CC. Os trabalhadores que realizam serviços de instalação, manutenção e inspeção nesses equipamentos precisam de autorização NR-10 adequada ao nível de tensão CC envolvido, além de EPIs específicos para arco elétrico em CC conforme o Anexo IV da nova norma.
O Anexo IV da nova NR-10 inclui um quadro específico para categorias de EPI para proteção contra arco elétrico em sistemas de corrente contínua, cobrindo sistemas acima de 150 V CC e até 600 V CC. As categorias de EPI variam de 2 a 4 em função da corrente de curto-circuito disponível — de menos de 1,5 kA até menos de 10 kA. A norma observa que, quando não há dispositivo de proteção contra sobrecorrente ou quando o tempo de eliminação da falta não é conhecido, deve-se assumir uma duração de arco de dois segundos — o que geralmente resulta em categorias de EPI mais elevadas.
Para as empresas de Caxias do Sul com sistemas CC de maior porte, a determinação da categoria de EPI correta para arco elétrico em CC exige o conhecimento da corrente de curto-circuito disponível do sistema — dado que precisa ser obtido a partir do projeto elétrico do sistema ou de medição em campo. Sistemas sem essa informação documentada não permitem a seleção adequada do EPI e, portanto, não permitem a realização segura de serviços em instalações CC energizadas.
A NR-10 aplica-se a instalações de corrente contínua com a mesma abrangência que se aplica às instalações de corrente alternada, com limites de tensão específicos para CC. Para as indústrias de Caxias do Sul que operam sistemas fotovoltaicos, bancos de baterias e carregadores de veículos elétricos, a adequação à nova NR-10 nesses sistemas é uma exigência que não pode ser postergada. Os trabalhadores que intervêm nessas instalações precisam de autorização formal, treinamento adequado e EPIs certificados para as condições específicas de CC — incluindo a proteção contra arco elétrico em CC, agora detalhada no Anexo IV da nova norma.
O atendimento de engenharia de segurança do trabalho em Caxias do Sul abrange empresas, indústrias, condomínios, edificações comerciais e empreendimentos residenciais.
Centro, São Pelegrino e Exposição.
Cidade Nova, Santa Catarina e Pioneiro.
Desvio Rizzo, Santa Lúcia e Marechal Floriano.
Petrópolis, Cruzeiro e São Ciro.