Áreas classificadas — ambientes onde existe ou pode existir atmosfera explosiva composta por gases, vapores, névoas ou poeiras inflamáveis — exigem cuidados elétricos específicos que vão além dos requisitos aplicáveis às instalações comuns. A nova NR-10, aprovada pela Portaria MTE nº 737/2026, dedica atenção especial a esse tema, exigindo um treinamento complementar específico para os trabalhadores que realizam serviços em eletricidade nessas áreas. Para as empresas de Farroupilha que operam processos com risco de geração de atmosferas explosivas — como certas indústrias químicas, de tratamento de superfícies ou de manuseio de produtos inflamáveis —, esse treinamento é uma exigência que não admite improvisação.
O Glossário da nova NR-10 define área classificada como a área na qual uma atmosfera explosiva está presente, ou é prevista que esteja presente, em quantidade que requeira precauções especiais para construção, instalação e utilização de equipamentos. A atmosfera explosiva, por sua vez, é definida como a mistura com o ar, sob determinadas condições atmosféricas, de substâncias inflamáveis na forma de gás, vapor, névoa, poeira ou fibras, na qual, após a ignição, a combustão se propaga.
Para identificar se uma área da planta de uma empresa de Farroupilha se enquadra como classificada, é necessário um estudo técnico específico — o estudo de classificação de áreas — que avalia a presença ou possibilidade de presença de substâncias inflamáveis, a frequência e a duração dessa presença, e classifica a área conforme as zonas previstas nas normas técnicas aplicáveis. Indústrias com processos que envolvem solventes inflamáveis, tintas, vernizes, poeiras combustíveis de processos de usinagem ou lixamento, ou armazenamento de produtos inflamáveis frequentemente possuem áreas classificadas que exigem tratamento especial.
A nova NR-10 determina que a organização deve promover o treinamento Complementar de Área Classificada para os trabalhadores que realizam serviços em eletricidade em áreas classificadas. Esse treinamento é obrigatório especificamente para os trabalhadores que intervêm em instalações elétricas localizadas dentro dessas áreas — e não para todos os trabalhadores da planta de forma geral.
Para uma empresa de Farroupilha que possui, por exemplo, uma cabine de pintura com solventes inflamáveis classificada como área de risco, os eletricistas e técnicos responsáveis pela manutenção dos motores, painéis e demais equipamentos elétricos instalados dentro ou nas proximidades dessa cabine precisam do treinamento complementar específico, além do treinamento básico geral.
A nova norma estabelece carga horária mínima de 16 horas para o treinamento Complementar de Área Classificada. O Anexo III detalha um conteúdo extenso e específico para essa modalidade, iniciando pelos conceitos de área classificada e avançando para a segurança nesses ambientes, incluindo a percepção e o reconhecimento de área classificada e suas variações, os equipamentos de processo e os ambientes de processo envolvidos.
O treinamento aborda o gerenciamento do risco de explosão e os procedimentos de segurança, incluindo controles coletivos e individuais para trabalhos com inflamáveis e combustíveis, a normalização e legislação aplicável, o histórico de incidentes relacionados a atmosferas explosivas, e as responsabilidades dos envolvidos. O conteúdo trata também especificamente da atmosfera explosiva, da classificação de áreas e suas características, e da delimitação e sinalização das áreas classificadas dentro da instalação.
Um componente central desse treinamento são os tipos de proteção de equipamentos destinados ao uso em áreas classificadas e a certificação desses equipamentos. A nova NR-10, no subitem 10.6.6.1.1, exige que os equipamentos, componentes, acessórios, dispositivos e sistemas destinados a aplicação em instalações elétricas de áreas classificadas sejam selecionados e mantidos conforme o estudo de classificação de áreas, e possuam certificado de acordo com as normas técnicas oficiais ou internacionais vigentes.
Para empresas de Farroupilha com áreas classificadas, isso significa que motores, luminárias, tomadas, painéis e qualquer outro equipamento elétrico instalado nessas áreas precisa possuir certificação Ex específica — atestando que foi projetado e fabricado com as proteções necessárias para não se tornar uma fonte de ignição da atmosfera explosiva. O treinamento complementar precisa capacitar o trabalhador a reconhecer essa certificação, entender as diferentes categorias de proteção e identificar equipamentos não certificados que representem risco quando instalados indevidamente em áreas classificadas.
A nova NR-10 estabelece, no subitem 10.6.6.1.2, uma exigência adicional e específica: os serviços em eletricidade nas áreas classificadas somente poderão ser realizados mediante permissão de trabalho, precedida de análise de risco, e procedimento de trabalho a serem realizados por trabalhador autorizado. Isso significa que, mesmo serviços de aparência simples — como a substituição de uma lâmpada em uma área classificada — não podem ser executados sem essa permissão formal previamente analisada.
Para as empresas de Farroupilha com áreas classificadas em sua planta, essa exigência reforça que a improvisação não é admissível: cada intervenção elétrica nessas áreas precisa ser precedida de uma análise de risco específica e de uma permissão de trabalho formalmente emitida, mesmo quando a equipe responsável já possui ampla experiência prática com a instalação.
A nova norma também exige que as instalações elétricas de áreas classificadas sejam submetidas a inspeções periódicas, conforme as normas técnicas aplicáveis. Essas inspeções verificam se os equipamentos certificados mantêm suas características de proteção ao longo do tempo — selos, gaxetas e vedações podem se deteriorar, comprometendo a integridade da proteção contra ignição —, e se a classificação de áreas original ainda corresponde à realidade operacional da planta, especialmente após modificações no processo produtivo.
O treinamento Complementar de Área Classificada é uma exigência específica e detalhada da nova NR-10 para trabalhadores que atuam em instalações elétricas localizadas em ambientes com risco de atmosfera explosiva. Para as empresas de Farroupilha que possuem processos com geração de poeiras combustíveis, manuseio de solventes inflamáveis ou armazenamento de produtos inflamáveis, identificar corretamente as áreas classificadas de sua planta, garantir a certificação adequada dos equipamentos elétricos instalados nessas áreas e capacitar os trabalhadores responsáveis com o treinamento complementar de 16 horas são medidas indispensáveis para a conformidade com a norma e, sobretudo, para a prevenção de acidentes de consequências potencialmente catastróficas.
O atendimento de engenharia de segurança do trabalho em Farroupilha abrange empresas, indústrias, condomínios, edificações comerciais e empreendimentos residenciais.
Centro e Industrial.
São Luiz, Vicentina, Cinquentenário e Cruzeiro.