Apreciação de riscos de máquinas e equipamentos conforme a NR 12, com plano de ação e ART registrada no CREA.
Engenheiro eletricista e engenheiro de segurança do trabalho Dario Cini — CREA-RS 211.450
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(54) 99947-5010 — Serra Gaúcha
(51) 99961-3451 — Vales do Taquari, Caí e Sinos, Grande Porto Alegre
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A NR 12 manda que as medidas de proteção das máquinas considerem as características da máquina e do processo, a apreciação de riscos e o estado da técnica (item 12.1.9).
É a apreciação de riscos que define a categoria de segurança dos sistemas de segurança (item 12.5.2), indica quando é preciso monitoramento e rearme manual, e serve de base para os procedimentos de trabalho e segurança (item 12.14.1).
A análise pode ser feita junto com o inventário de máquinas e é a base do laudo de conformidade NR 12.
Dario Cini, engenheiro eletricista formado pela Universidade de Caxias do Sul, com mais de 10 anos de atuação em engenharia elétrica no eixo entre a Serra Gaúcha e a Grande Porto Alegre.
CREA: RS 211.450 — consulta pública no CREA-RS
Cini Engenharia — CNPJ 25.268.313/0001-56 — Consultar CNPJ
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Todos os serviços estão reunidos na página de engenharia de segurança do trabalho.
Laudo de NR 10 | Prontuário das instalações elétricas | Inventário de máquinas NR 12 | Laudo de conformidade NR 12 | Curso NR 12 | Consultoria em segurança do trabalhoSim. As medidas de proteção devem considerar a apreciação de riscos (item 12.1.9), e é ela que define a categoria de segurança dos sistemas de segurança (item 12.5.2) e embasa os procedimentos de trabalho e segurança (item 12.14.1).
É o grau de risco de cada perigo da máquina. A análise mostra o HRN antes e depois das medidas propostas, para mostrar quanto cada medida reduz o risco.
A análise de riscos identifica e avalia os riscos de cada máquina. O laudo de conformidade verifica a máquina frente aos requisitos da NR 12 e usa a análise como base.