Elaboração e revisão completas do Prontuário das Instalações Elétricas, conforme a NR 10, com ART registrada no CREA.
Engenheiro eletricista e engenheiro de segurança do trabalho Dario Cini — CREA-RS 211.450
Telefones:
(54) 99947-5010 — Serra Gaúcha
(51) 99961-3451 — Vales do Taquari, Caí e Sinos, Grande Porto Alegre
E-mail: contato@ciniengenharia.com.br
Pela nova redação da NR 10, aprovada pela Portaria MTE nº 737/2026, a documentação deve ser organizada como Prontuário das Instalações Elétricas pelas organizações que:
A nova redação entra em vigor em 1º de junho de 2027. Até lá vale a redação anterior, que exige o prontuário para estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW.
Quem não é obrigado a ter o prontuário continua obrigado a manter documentação: o projeto elétrico e os registros de inspeção e medição do aterramento valem para todas as organizações, e quem tem trabalhadores autorizados mantém também procedimentos, análises de risco, permissões de trabalho e registros de capacitação.
Procedimentos de trabalho, análises de risco e permissões de trabalho; comprovação da qualificação, capacitação e autorização de cada trabalhador.
Especificação dos equipamentos de proteção coletiva e individual e das ferramentas, e os relatórios dos ensaios de isolação dos equipamentos e dos EPI.
Quando existirem: procedimentos, análises de risco e permissões de trabalho específicos, certificação dos equipamentos elétricos para áreas classificadas e as inspeções de conformidade.
Procedimentos de resposta a emergências, com as técnicas e os equipamentos específicos e o sistema de resgate disponível.
A inspeção das instalações, com relatório, plano de ação e cronograma de adequação, é outra obrigação da norma e é feita no laudo de NR 10.
Dario Cini, engenheiro eletricista formado pela Universidade de Caxias do Sul, com mais de 10 anos de atuação em engenharia elétrica no eixo entre a Serra Gaúcha e a Grande Porto Alegre.
CREA: RS 211.450 — consulta pública no CREA-RS
Cini Engenharia — CNPJ 25.268.313/0001-56 — Consultar CNPJ
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Laudo de NR 10 | Análise de riscos NR 12 | Inventário de máquinas NR 12 | Laudo de conformidade NR 12 | Curso NR 12 | Consultoria em segurança do trabalhoPela nova redação (item 10.15.6), devem organizar a documentação como Prontuário das Instalações Elétricas as organizações que integram o Sistema Elétrico de Potência (SEP) ou que realizam atividades em instalações de média ou alta tensão.
A Portaria MTE nº 737, de 29 de maio de 2026, foi publicada no Diário Oficial da União em 1º de junho de 2026 e entra em vigor um ano após a publicação, em 1º de junho de 2027. Até lá vale a redação anterior, que exigia o prontuário para estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW.
Sim. Mesmo sem a obrigação de organizar o prontuário, toda organização deve ter o projeto elétrico e os registros de inspeção e medição do sistema de aterramento (item 10.15.3). Quem tem trabalhadores autorizados também mantém procedimentos, análises de risco, permissões de trabalho, especificação de EPC, EPI e ferramentas, comprovação de capacitação e autorização e os relatórios de ensaio de isolação (item 10.15.4).
Sim. A documentação pode ser emitida e guardada em meio digital, nos termos da NR 1, desde que em língua portuguesa (item 10.15.1), atualizada e disponível aos trabalhadores, aos seus representantes e à Inspeção do Trabalho (item 10.15.2).
Os documentos técnicos do prontuário devem ser elaborados por profissional legalmente habilitado (item 10.15.7), e o prontuário fica sob a responsabilidade desse profissional (item 10.15.6).
O prontuário é o conjunto organizado da documentação exigida pela norma. A inspeção das instalações, com relatório, plano de ação e cronograma de adequação, é outra obrigação da norma (item 10.7.11), atendida pelo laudo de NR 10.