Levantamento em campo das máquinas e equipamentos da empresa, com a relação atualizada que a NR 12 exige à disposição da fiscalização.
Engenheiro eletricista e engenheiro de segurança do trabalho Dario Cini — CREA-RS 211.450
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A NR 12 determina que o empregador mantenha à disposição da Auditoria-Fiscal do Trabalho uma relação atualizada das máquinas e equipamentos (item 12.18.1).
A norma não define um modelo para essa relação. O inventário organiza essa lista a partir do que existe de fato na planta, máquina por máquina.
O inventário é o ponto de partida da análise de riscos e do laudo de conformidade NR 12.
Dario Cini, engenheiro eletricista formado pela Universidade de Caxias do Sul, com mais de 10 anos de atuação em engenharia elétrica no eixo entre a Serra Gaúcha e a Grande Porto Alegre.
CREA: RS 211.450 — consulta pública no CREA-RS
Cini Engenharia — CNPJ 25.268.313/0001-56 — Consultar CNPJ
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Laudo de NR 10 | Prontuário das instalações elétricas | Análise de riscos NR 12 | Laudo de conformidade NR 12 | Curso NR 12 | Consultoria em segurança do trabalhoA NR 12 exige que o empregador mantenha à disposição da Auditoria-Fiscal do Trabalho uma relação atualizada das máquinas e equipamentos (item 12.18.1). O inventário é essa relação.
Não. O item 12.18.1 pede a relação atualizada das máquinas, sem fixar um modelo.