Inspeção das instalações elétricas e verificação do atendimento à NR 10, com relatório, plano de ação e cronograma de adequação, com ART registrada no CREA.
Engenheiro eletricista e engenheiro de segurança do trabalho Dario Cini — CREA-RS 211.450
Telefones:
(54) 99947-5010 — Serra Gaúcha
(51) 99961-3451 — Vales do Taquari, Caí e Sinos, Grande Porto Alegre
E-mail: contato@ciniengenharia.com.br
A NR 10 determina que a organização inspecione as suas instalações elétricas e mantenha um relatório com as medidas de prevenção, o plano de ação e o cronograma de adequação (item 10.7.11 da nova redação).
O laudo de NR 10 é esse relatório: mostra onde a instalação e a forma de trabalhar não atendem à norma e o que precisa ser feito, em que ordem e em que prazo.
A norma não fixa uma periodicidade para a inspeção. A nova redação, aprovada pela Portaria MTE nº 737/2026, entra em vigor em 1º de junho de 2027.
Proteção básica e supletiva das instalações, aterramento, equipotencialização e o uso do DR de alta sensibilidade nos circuitos em que a norma exige.
Medidas de proteção coletiva contra arco e a especificação das vestimentas e dos EPI conforme o Anexo IV ou o estudo de energia incidente.
Portas dos painéis, sinalização de tensão, de perigo de choque e arco e de restrição de acesso, identificação de circuitos e delimitação de áreas.
Procedimentos de trabalho, permissões de trabalho, desenergização, e a capacitação, o treinamento e a autorização dos trabalhadores.
Projeto elétrico, registros do aterramento e a documentação exigida para quem tem trabalhadores autorizados. Quando a empresa precisa de prontuário, ele é feito à parte, no prontuário das instalações elétricas.
Dario Cini, engenheiro eletricista formado pela Universidade de Caxias do Sul, com mais de 10 anos de atuação em engenharia elétrica no eixo entre a Serra Gaúcha e a Grande Porto Alegre.
CREA: RS 211.450 — consulta pública no CREA-RS
Cini Engenharia — CNPJ 25.268.313/0001-56 — Consultar CNPJ
LinkedIn: Dario Cini — Ver perfil
Todos os serviços estão reunidos na página de engenharia de segurança do trabalho.
Prontuário das instalações elétricas | Análise de riscos NR 12 | Inventário de máquinas NR 12 | Laudo de conformidade NR 12 | Curso NR 12 | Consultoria em segurança do trabalhoA NR 10 exige que a organização inspecione as instalações elétricas e mantenha relatório com as medidas de prevenção, o plano de ação e o cronograma de adequação (item 10.7.11 da nova redação). O laudo de NR 10 atende a essa exigência.
A norma não fixa periodicidade. O relatório precisa refletir a instalação como ela está, por isso deve ser revisto quando a instalação ou a forma de trabalhar mudam.
O laudo é a inspeção, com relatório e plano de ação. O prontuário é o conjunto organizado de documentos exigido de quem integra o SEP ou atua em média ou alta tensão (item 10.15.6).
A Portaria MTE nº 737/2026 foi publicada no Diário Oficial da União em 1º de junho de 2026 e entra em vigor em 1º de junho de 2027. Até lá vale a redação anterior.