Inspeção, prontuário e adequação à nova NR-10, com ART registrada no CREA.
A NR-10 foi reescrita. A Portaria MTE nº 737, de 29 de maio de 2026, aprovou uma nova redação que substitui integralmente o texto anterior e entra em vigor em 1º de junho de 2027. O prazo de doze meses entre uma coisa e outra é o seu período de adequação — e ele já começou.
Engenheiro eletricista Dario Cini — CREA-RS 211.450
Telefones:
(54) 99947-5010 — Serra Gaúcha
(51) 99961-3451 — Vales do Taquari, Caí e Sinos, Grande Porto Alegre
E-mail: contato@ciniengenharia.com.br
Não foi ajuste de redação. A nova NR-10 substitui integralmente os textos anteriores — as Portarias 598/2004 e 508/2016 — e é a segunda revisão estrutural ampla da norma desde a reformulação de 2004.
Os eixos da mudança:
Doze meses parecem muito e não são. Adequação envolve levantamento de instalação, estudos elétricos, revisão de procedimentos, requalificação de equipes e correção de não conformidades físicas — algumas com compra de material e parada de produção. Quem começar a diagnosticar perto do prazo vai descobrir problemas sem tempo de resolver.
Antes de contratar qualquer adequação, a pergunta certa é o que efetivamente falta. Boa parte do que você já tem continua valendo — e pagar para refazer o que está bom é desperdício.
O diagnóstico responde três coisas:
O resultado é uma matriz de prioridades com prazo sugerido para cada item, dentro da janela até junho de 2027 — separando o que é imediato do que pode esperar o segundo semestre.
O prontuário não é um documento — é um conjunto organizado que a empresa mantém e atualiza. O laudo é uma das peças dele, não o substituto.
O que costuma compor:
O achado mais comum: prontuário completo no papel e diagramas que não correspondem à instalação real. Todo galpão que cresceu por adaptação tem quadro que não está no unifilar. Na fiscalização, isso é mais grave que documento faltando — porque um documento errado orienta decisão errada de quem vai trabalhar energizado.
Padrão de entrada, proteção geral, quadros de distribuição, barramentos, identificação de circuitos e coerência entre o instalado e o documentado.
Condutores, dispositivos de proteção, capacidade de interrupção, proteção contra choque e adequação dos ajustes ao que a instalação exige hoje — não ao que exigia quando foi construída.
Esquema adotado, continuidade dos condutores de proteção e integridade da
equipotencialização.
Ver laudo de aterramento
Estado de painéis, grau de proteção, barreiras e invólucros, sinalização, identificação, obstrução de acesso e delimitação de áreas.
Confronto entre o prontuário e a realidade da instalação, e verificação da existência dos procedimentos, registros e estudos exigidos.
Identificação dos pontos com intervenção energizada e verificação da
existência do estudo de energia incidente que embasa a especificação das
vestimentas.
Ver cálculo de ATPV
A matriz de prioridades é o que torna o documento utilizável. Uma lista de cinquenta apontamentos sem hierarquia paralisa qualquer gerente de manutenção; a mesma lista ordenada por risco e por esforço vira plano de trabalho.
Indústrias que precisam se adequar à nova NR-10 até junho de 2027
Empresas com prontuário montado sob a redação anterior
Quem recebeu notificação ou está com fiscalização em curso
Empresas em auditoria, certificação ou exigência de cliente
Quem teve o laudo exigido por seguradora na apólice
Instalações que cresceram por adaptação e não têm documentação coerente
Com a carga instalada, a relação de quadros e o endereço, é possível fechar escopo e valor sem visita prévia.
Dario Cini, engenheiro eletricista formado pela Universidade de Caxias do Sul, com mais de 10 anos de atuação em engenharia elétrica no eixo entre a Serra Gaúcha e a Grande Porto Alegre.
CREA: RS 211.450 — consulta pública no CREA-RS
Cini Engenharia — CNPJ 25.268.313/0001-56 — Consultar CNPJ
LinkedIn: Dario Cini — Ver perfil
Adequação à NR-10 não se resolve com modelo preenchido. Exige levantar a instalação real, calcular o que precisa ser calculado e escrever um plano que a sua manutenção consiga executar. É isso que sai com a ART.
Todos os serviços e áreas de atendimento estão reunidos na página do engenheiro eletricista.
Cálculo de ATPV | Laudo de aterramento | Termografia | Laudo de SPDA | Projeto elétrico industrial | Consultoria | Projeto de SPDA | Projeto de subestaçãoAtendimento presencial no eixo entre a Serra Gaúcha e a Grande Porto Alegre, acompanhando os vales do Taquari, do Caí e do Sinos.
A nova redação foi aprovada pela Portaria MTE nº 737, de 29 de maio de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 1º de junho de 2026, e entra em vigor em 1º de junho de 2027. Os doze meses entre uma coisa e outra são o período de transição destinado à adequação. Até a entrada em vigor, permanece aplicável a redação anterior — mas a adequação leva meses, não semanas.
Na maioria dos casos, revisar em vez de refazer. A nova redação substituiu integralmente o texto anterior, reorganizou as exigências documentais, tratou o arco elétrico como perigo distinto do choque e integrou o risco elétrico à gestão de riscos ocupacionais. Prontuários montados sob a redação anterior tendem a ter lacunas nesses pontos específicos. O caminho eficiente é um diagnóstico que separe o que aproveita, o que precisa ser atualizado e o que não existe.
O laudo avalia a conformidade da instalação em determinado momento, com apontamentos e plano de ação. O prontuário é um conjunto organizado de documentos que a empresa mantém ao longo do tempo, reunindo diagramas, laudos, medições, procedimentos, registros de treinamento e certificações. O laudo é uma das peças do prontuário — não o substitui.
Sim. A nova redação admite expressamente a manutenção da documentação em formato digital, desde que atualizada e disponível para consulta. O que a fiscalização verifica é se o conjunto está completo, coerente com a instalação real e acessível — não em que mídia está guardado.
A revisão passou a tratar o arco elétrico como perigo distinto do choque e vinculou a definição das vestimentas ao cenário de energia incidente calculado. Na prática, especificar EPI por catálogo deixa de ser defensável: é preciso o estudo que determina a energia incidente de cada ponto. A aplicação a cada instalação depende das condições previstas na norma.
Não existe data de validade fixa em norma. O que existe é a obrigação de manter a documentação atualizada e coerente com a instalação. Na prática, a revisão é anual na maioria das empresas, e obrigatória sempre que houver alteração relevante: ampliação, novo quadro, troca de transformador, mudança de layout produtivo ou alteração nos ajustes de proteção.
Profissional legalmente habilitado — engenheiro eletricista com registro ativo no CREA — com ART registrada. A responsabilidade técnica pelo conteúdo é de quem assina, e a nova redação reforçou justamente a responsabilidade profissional e a rastreabilidade dos registros técnicos.
O diagnóstico é rápido. O laudo completo depende do porte da instalação e da qualidade da documentação existente. A proposta traz os dois prazos fechados.
A nova NR-10 vigora em 1º de junho de 2027. Adequação envolve levantamento, estudos, correções físicas e requalificação de equipe — coisas que não se resolvem no último trimestre. Comece pelo diagnóstico: ele diz o que você já tem, o que falta e em que ordem atacar.